Emergência COVID-19
O blog "Emergência COVID-19" é uma iniciativa da Casa do Brasil de Lisboa e surge da necessidade de auxílio às situações vividas pela comunidade imigrante durante o período de Estado de Emergência para prevenção ao coronavírus em Portugal. Os atendimentos da CBL continuam sendo realizados por Skype e e-mail. Gabinete de Orientação e Encaminhamento (GOE): goe.lisboa@casadobrasildelisboa.pt / Gabinete de Inserção Profissional (GIP): gip@casadobrasildelisboa.pt
quinta-feira, 28 de maio de 2020
PROJETO INFORMA EM AÇÃO
No âmbito do projeto Informa em Ação, faremos no próximo dia 28/05/2020 uma divulgação sobre o projeto e seu processo de construção dos materiais de saúde.
Abaixo encontra-se o link para o formulário de inscrição. O link para acesso ao evento será enviado na manhã do dia do evento para o e-mail que foi registrado na inscrição.
Link para inscrição - https://forms.gle/zoQxmVqexyywTVEu7
segunda-feira, 18 de maio de 2020
DESCONFINAMENTO - PRAIAS
Toda a informação pode ser consultada em tempo real em https://www.apambiente.pt e na app InfoPraia.
Fonte: covid19estamoson.gov.pt
quinta-feira, 14 de maio de 2020
SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
Plano de Desconfinamento – Medidas Gerais
Foi declarada a situação de calamidade
Fonte: covid19estamoson.gov.pt
Foi declarada a situação de calamidade
O que implica a declaração situação de calamidade?
A declaração da situação de calamidade visa reconhecer a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos efeitos da ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave ou catástrofe
A pandemia da COVID-19 é uma catástrofe?
Sim. A Lei de Bases da Proteção Civil define catástrofe como o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional, o que se tem verificado com a pandemia COVID-19.
Qual a diferença entre o estado de emergência e a situação de calamidade?
O estado de emergência é um mecanismo excecional e de último recurso. A situação de calamidade é um mecanismo legal, devendo a sua execução obediência à lei e à Constituição. A situação de calamidade permite medidas restritivas, mas o seu âmbito é menor que o do estado de emergência.
Que condições vão e devem estar reunidas durante a situação de calamidade, de maneira a permitir uma retoma progressiva da vida social?
Vão estar reunidas as seguintes condições:
Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetantes;
Higienização regular dos espaços;
Lotação máxima reduzida;
Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
Distanciamento físico de 2 metros;
Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas.
Quais são os deveres gerais que devo observar durante a situação de calamidade?
Os deveres gerais a observar durante a situação de calamidade são os seguintes:
Confinamento obrigatório para pessoas doentes com COVID-19 e em vigilância ativa;
Dever cívico de recolhimento domiciliário;
Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto em funerais, onde podem estar presentes os familiares;
Quanto tempo vai durar a situação de calamidade?
A situação de calamidade começa às 0:00 do dia 3 de maio e dura até às 23:59 do dia 17 de maio. Ao fim de 15 dias, as decisões serão reavaliadas, podendo ser decidida a prorrogação da situação de calamidade
Consulte também a Agenda de Desconfinamento
Fonte: covid19estamoson.gov.pt
sexta-feira, 8 de maio de 2020
LINHA DE APOIO A MIGRANTES
A Linha de Apoio a Migrantes - 808 257 257 / 218 106 191 - é um serviço de atendimento telefónico da responsabilidade do Alto Comissariado para as Migrações em parceria com a sociedade civil.
Esta linha surge na sequência das novas atribuições do ACM e dá continuidade à Linha SOS Imigrante que funcionava desde 2003. O objetivo principal da Linha de Apoio a Migrantes é responder, de imediato, às perguntas mais frequentes dos Migrantes, fornecendo telefonicamente toda a informação disponível na área das Migrações e encaminhando as chamadas para os serviços competentes, sempre que as mesmas não sejam da competência do ACM, IP.
São ainda competências da Linha de Apoio a Migrantes:
Área da imigração:
• Promover e ajudar a garantir a igualdade efetiva de direitos e deveres no acesso ao trabalho, à habitação, à saúde, à educação, entre outros temas;
• Responder posteriormente às questões dos imigrantes sempre que, pela complexidade da questão, não o seja possível fazer no momento;
• Aconselhar e detetar situações que careçam de uma resposta efetiva.
Área da emigração:
• Aconselhar e detetar situações que careçam de uma resposta efetiva por parte de portugueses não-residentes, nomeadamente encaminhando para respostas nas áreas do acesso ao trabalho, habitação, saúde, educação, entre outros temas;
• Apoiar o regresso dos emigrantes portugueses que solicitem apoio para esse efeito, articulando diretamente com o Gabinete de Apoio ao Regresso Emigrante (GARE);
• Articular com o Gabinete de Apoio ao Empreendedor Migrante (GAEM), apoiando o empreendedorismo por parte dos Migrantes.
A Linha de Apoio a Migrantes presta ainda esclarecimentos e informações às associações de imigrantes, bem como a empresas e órgãos da administração pública.
O atendimento da Linha de Apoio a Migrantes está disponível, atualmente, em 9 línguas diferentes, funcionando de segunda a sexta, das 9h00 às 19h00 (hora de Lisboa) pelos seguintes contactos:
808 257 257 - a partir da rede fixa (custo de chamada local)
218 106 191 - a partir da rede móvel e do estrangeiro (+351)
Fonte: www.acm.gov.pt
terça-feira, 5 de maio de 2020
ESTATÍSTICAS - BLOG
O blog "Emergência COVID-19" completa um mês de existência, sempre levando informações atualizadas para a população imigrante em Portugal. Confira abaixo o perfil do nosso público e os temas mais procurados até agora!
quinta-feira, 30 de abril de 2020
quarta-feira, 29 de abril de 2020
GUIA PARA PESSOAS MIGRANTES
Covid-19: Guia para os direitos das pessoas migrantes
Este artigo tem vários capítulos e um índice desses capítulos no início. Se clicar num dos links dos capítulos seguirá automaticamente para o local onde se situa o texto pretendido.
ÍNDICE
Fonte: www.esquerda.net
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PROJETO INFORMA EM AÇÃO
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Início do 3.º período O 3.º período começa a 14 de abril sem atividades presenciais, ou seja, começa na modalidade de ensino à distância....