quinta-feira, 28 de maio de 2020

PROJETO INFORMA EM AÇÃO


No âmbito do projeto Informa em Ação, faremos no próximo dia 28/05/2020 uma divulgação sobre o projeto e seu processo de construção dos materiais de saúde.

Abaixo encontra-se o link para o formulário de inscrição. O link para acesso ao evento será enviado na manhã do dia do evento para o e-mail que foi registrado na inscrição.

Link para inscrição - https://forms.gle/zoQxmVqexyywTVEu7

segunda-feira, 18 de maio de 2020

quinta-feira, 14 de maio de 2020

SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

Plano de Desconfinamento – Medidas Gerais

Foi declarada a situação de calamidade


O que implica a declaração situação de calamidade?

A declaração da situação de calamidade visa reconhecer a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos efeitos da ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave ou catástrofe

A pandemia da COVID-19 é uma catástrofe?

Sim. A Lei de Bases da Proteção Civil define catástrofe como o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional, o que se tem verificado com a pandemia COVID-19.

Qual a diferença entre o estado de emergência e a situação de calamidade?

O estado de emergência é um mecanismo excecional e de último recurso. A situação de calamidade é um mecanismo legal, devendo a sua execução obediência à lei e à Constituição. A situação de calamidade permite medidas restritivas, mas o seu âmbito é menor que o do estado de emergência.

Que condições vão e devem estar reunidas durante a situação de calamidade, de maneira a permitir uma retoma progressiva da vida social?

Vão estar reunidas as seguintes condições:

Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetantes;
Higienização regular dos espaços;
Lotação máxima reduzida;
Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
Distanciamento físico de 2 metros;
Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas.

Quais são os deveres gerais que devo observar durante a situação de calamidade?

Os deveres gerais a observar durante a situação de calamidade são os seguintes:

Confinamento obrigatório para pessoas doentes com COVID-19 e em vigilância ativa;
Dever cívico de recolhimento domiciliário;
Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto em funerais, onde podem estar presentes os familiares;

Quanto tempo vai durar a situação de calamidade?

A situação de calamidade começa às 0:00 do dia 3 de maio e dura até às 23:59 do dia 17 de maio. Ao fim de 15 dias, as decisões serão reavaliadas, podendo ser decidida a prorrogação da situação de calamidade

Consulte também a Agenda de Desconfinamento



Fonte: covid19estamoson.gov.pt

sexta-feira, 8 de maio de 2020

LINHA DE APOIO A MIGRANTES

A Linha de Apoio a Migrantes - 808 257 257 / 218 106 191 - é um serviço de atendimento telefónico da responsabilidade do Alto Comissariado para as Migrações em parceria com a sociedade civil.

Esta linha surge na sequência das novas atribuições do ACM e dá continuidade à Linha SOS Imigrante que funcionava desde 2003. O objetivo principal da Linha de Apoio a Migrantes é responder, de imediato, às perguntas mais frequentes dos Migrantes, fornecendo telefonicamente toda a informação disponível na área das Migrações e encaminhando as chamadas para os serviços competentes, sempre que as mesmas não sejam da competência do ACM, IP.

São ainda competências da Linha de Apoio a Migrantes:

Área da imigração:

• Promover e ajudar a garantir a igualdade efetiva de direitos e deveres no acesso ao trabalho, à habitação, à saúde, à educação, entre outros temas;

• Responder posteriormente às questões dos imigrantes sempre que, pela complexidade da questão, não o seja possível fazer no momento;

• Aconselhar e detetar situações que careçam de uma resposta efetiva.

Área da emigração:

• Aconselhar e detetar situações que careçam de uma resposta efetiva por parte de portugueses não-residentes, nomeadamente encaminhando para respostas nas áreas do acesso ao trabalho, habitação, saúde, educação, entre outros temas;

• Apoiar o regresso dos emigrantes portugueses que solicitem apoio para esse efeito, articulando diretamente com o Gabinete de Apoio ao Regresso Emigrante (GARE);

• Articular com o Gabinete de Apoio ao Empreendedor Migrante (GAEM), apoiando o empreendedorismo por parte dos Migrantes.

A Linha de Apoio a Migrantes presta ainda esclarecimentos e informações às associações de imigrantes, bem como a empresas e órgãos da administração pública.

O atendimento da Linha de Apoio a Migrantes está disponível, atualmente, em 9 línguas diferentes, funcionando de segunda a sexta, das 9h00 às 19h00 (hora de Lisboa) pelos seguintes contactos:

808 257 257 - a partir da rede fixa (custo de chamada local)
218 106 191 - a partir da rede móvel e do estrangeiro (+351)

Fonte: www.acm.gov.pt

terça-feira, 5 de maio de 2020

ESTATÍSTICAS - BLOG



O blog "Emergência COVID-19" completa um mês de existência, sempre levando informações atualizadas para a população imigrante em Portugal. Confira abaixo o perfil do nosso público e os temas mais procurados até agora!



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