quarta-feira, 15 de abril de 2020

ACESSO DE ESTRANGEIROS AO SNS

Foto: Ashkan Forouzani
Considerando todo o quadro legal e orientador em matéria do acesso de cidadãos estrangeiros em Portugal a cuidados de saúde no SNS, incluindo a recente publicação do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março;

Considerando a emergência de saúde pública e situação excecional que se vive no momento atual, face à epidemia SARS-CoV-2 e à infeção epidemiológica por COVID-19;

Considerando que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento de várias reclamações de utentes estrangeiros evidenciando constrangimentos no acesso à prestação de cuidados de saúde;

A ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, alerta todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, em especial, os prestadores de cuidados de saúde primários, para o seguinte:

(i) Devem garantir o acesso aos cuidados de saúde no SNS nos mesmos termos que aos cidadãos portugueses:

- aos cidadãos estrangeiros que possuam documento comprovativo de autorização de permanência, de residência ou visto de trabalho;

- aos cidadãos estrageiros que possuam documento emitido pelas juntas de freguesia, de que se encontram a residir em Portugal há mais de 90 dias;

- aos cidadãos estrangeiros que possuam documento de manifestação de interesse ou de pedido emitido pelo SEF, documento comprovativo do agendamento no SEF ou recibo comprovativo de pedido efetuado, nos termos do Despacho n.º 3863-B/2020.

(ii) Aos cidadãos estrangeiros que necessitem de cuidados urgentes, cuidados de saúde pública, cuidados a grávidas e de planeamento familiar, cuidados a menores, cuidados de vacinação, cuidados no âmbito de reagrupamento familiar, cuidados em situação de exclusão social, devem garantir o acesso a cuidados de saúde no SNS nos mesmos termos que os cidadãos portugueses, mesmo não sendo portadores dos documentos referidos na alínea anterior;

(iii) Quanto aos demais cidadãos estrangeiros não enquadráveis nas alíneas anteriores, devem garantir o acesso a cuidados de saúde com posterior encaminhamento para Centro Nacional de Apoio ao Imigrante ou Local de Apoio à Integração dos Imigrantes.

Fonte: www.ers.pt

REGRESSO ÀS AULAS


Início do 3.º período

O 3.º período começa a 14 de abril sem atividades presenciais, ou seja, começa na modalidade de ensino à distância.

Haverá avaliação do 3.º período: a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano que deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às circunstâncias em que o 3.º período foi ministrado.

Ensino Básico:

As aulas terão lugar em regime não presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.

Manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos.

Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá – como solução de redundância – módulos de ensino/aprendizagem através da TV, no canal da RTP Memória, disponível na TDT e no cabo.

Ensino Secundário:

No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial, ou à distância, por meios digitais.

No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.

As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da epidemia o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos durante o mês de maio.

No 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância (por meios digitais).

Nas aulas presenciais a assiduidade não será obrigatória, ou seja, as faltas serão consideradas justificadas.

Cautelas a adotar quando forem retomadas as aulas presenciais: desinfeção prévia da escola pelas Forças Armadas; uso obrigatório de máscara; dispensadores de gel desinfetante à porta de cada sala de aula, com uso obrigatório à entrada e à saída.

Exames:

Não serão realizadas as provas de aferição nem os exames do 9.º ano.

No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior.

Cada aluno só realiza o/s exame/s de que necessita para acesso ao ensino superior e a nota só releva para este efeito, não contando para a avaliação da/s disciplina/s do ensino secundário.

Novo calendário:

As aulas decorrem até 26 de junho;

A 1.ª fase dos exames decorre entre 6 e 23 de julho;
A 2.ª fase dos exames decorre entre 1 e 7 de setembro.
Os exames vão permitir que cada aluno opte por responder a determinadas matérias em alternativa.

Próximo ano letivo:

Haverá um esforço de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.

Será desenvolvido um programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.

Consulte também as Perguntas e Respostas sobre o Regresso às Aulas.

Fonte: covid19estamoson.gov.pt

PROJETO INFORMA EM AÇÃO

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