quarta-feira, 29 de abril de 2020

GUIA PARA PESSOAS MIGRANTES


Covid-19: Guia para os direitos das pessoas migrantes

Este artigo tem vários capítulos e um índice desses capítulos no início. Se clicar num dos links dos capítulos seguirá automaticamente para o local onde se situa o texto pretendido.


ÍNDICE











Fonte: www.esquerda.net

REPATRIAMENTO


NOTA DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LISBOA

REPATRIAMENTO - ESCLARECIMENTOS

27/04/2020 - Em atenção à matéria levada ao ar pela SIC no último dia 26 de abril, com o título «Brasileiros aguardam voo de repatriamento», o Consulado-Geral do Brasil em Lisboa vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

(1) O Consulado-Geral em Lisboa, em coordenação com a Embaixada do Brasil e com os Consulados-Gerais sediados no Porto e Faro, de fato contratou, até o momento, seis voos de repatriamento em benefício de nacionais brasileiros. Cinco desses voos já chegaram a seu destino, e um sexto será operado nos próximos dias. No total, já foram beneficiados com a medida 1.494 nacionais brasileiros, e há a perspectiva de que mais de 300 embarquem no próximo voo. Até aqui, todos os voos partiram lotados.

(2) O critério adotado, à luz das circunstâncias que tornaram a medida necessária, foi o de contemplar nesses voos sobretudo aqueles viajantes que se viram retidos em território português devido ao cancelamento de voos comerciais, no contexto da epidemia da COVID-19. O embarque de passageiros de perfil diverso — notadamente aqueles residentes em território português, que  não tinham chegado a adquirir bilhetes para regressar ao Brasil — somente se fez em atenção a circunstancias humanitárias excepcionais, sem jamais descaracterizar o propósito dos voos, que era justamente o de repatriar viajantes retidos em Portugal por cancelamentos de voos comerciais.

(3) Para identificar os possíveis beneficiários desses voos, os três Consulados-Gerais do Brasil procederam a criterioso cadastramento dos viajantes que se enquadrassem nos critérios delineados acima. Esse cadastramento foi precedido de ampla divulgação de orientações por meio da página do Consulado-Geral em Lisboa na Internet, e das redes sociais mantidas pela Embaixada do Brasil. Diante da absoluta impossibilidade de qualquer outro procedimento, o pré-requisito indispensável para ser contemplado nos voos foi seguir à risca essas instruções, de modo a figurar nos cadastros apropriados.

(4) Com vistas a apoiar os nacionais brasileiros que não se enquadrassem nos critérios de repatriamento, mas que ainda assim se viram em situação de dificuldades econômicas, o Consulado-Geral do Brasil em Lisboa providenciou, com verbas próprias ou mediante a cooperação de entidades beneficentes (notadamente igrejas próximas à comunidade), alojamento, alimentação e medicamentos para os casos mais urgentes. O Consulado agradece profundamente a cooperação que tem recebido dessas entidades.

(5) Na noite de ontem, 26 de abril, graças ao apoio de uma dessas entidades beneficentes, o Consulado-Geral em Lisboa obtivera instalações adequadas para o alojamento dos brasileiros que se encontravam no aeroporto. Notificado disso, parte substancial daquele grupo optou por não deixar as instalações do aeroporto, com o argumento descabido de que a sua presença “pressionaria” o Consulado-Geral a contratar voos adicionais para quem não seguiu as instruções prévias, nem se enquadrava no universo dos indivíduos passíveis de repatriamento.

(6) À luz de tudo o que precede, e da ampla publicidade que pautou toda a atuação do Consulado-Geral em Lisboa ao longo de todo esse processo, o Consulado torna a salientar que nenhuma pessoa física ou jurídica está habilitada a produzir cadastros paralelos de possíveis beneficiários de voos de repatriamento, e que qualquer iniciativa nesse sentido será ineficaz.

(7) Em particular, o Consulado-Geral do Brasil considera contraproducente o procedimento adotado, ao longo de todas as últimas semanas, pelo sr. Ricardo Amaral Pessôa. Ao fazer promessas vazias de contemplar nos voos de repatriamento quem não figurava nos cadastros apropriados, e ao incentivar a aglomeração de pessoas nessa situação no aeroporto de Lisboa, o sr. Ricardo Amaral Pessôa prejudicou os trabalhos do Consulado e prestou um desserviço a dezenas de nacionais brasileiros, inclusive com risco à sua saúde, num contexto em que imperam estritas restrições legais à circulação e à aglomeração de pessoas.

(8) O Consulado-Geral do Brasil está à disposição da imprensa para prestar maiores esclarecimentos pelo e-mail cg.lisboa@itamaraty.gov.br.

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NOTE FROM THE GENERAL CONSULATE OF BRAZIL IN LISBON

REPATRIATION - CLARIFICATIONS

04/27/2020 - In response to the matter aired by SIC last April 26th, with the title «Brazilians awaiting repatriation flight», the General Consulate of Brazil in Lisbon comes to the public to provide the following clarifications.

(1) The General Consulate in Lisbon, in coordination with the Brazilian Embassy and with the General Consulates based in Porto and Faro, has in fact contracted, so far, six repatriation flights for the benefit of Brazilian nationals. Five of these flights have already reached their destination, and a sixth will be operated in the next few days. In total, 1,494 Brazilian nationals have already benefited from the measure, and more than 300 are expected to board the next flight. So far, all flights have left fully booked.

(2) The adopted criteria, in the light of the circumstances that made the measure necessary, was to include, on these flights, especially those travelers who were trapped in Portuguese territory due to the cancellation of commercial flights, in the context of the COVID-19 epidemic. The boarding of passengers with a different profile - notably those residing in Portuguese territory, who had not gotten tickets to return to Brazil - was only done in response to exceptional humanitarian circumstances, without ever distorting the purpose of the flights, which was precisely that of repatriate travelers stranded in Portugal for cancellations of commercial flights.

(3) In order to identify the possible beneficiaries of these flights, the three General Consulates of Brazil proceeded to a careful registration of travelers who met the criteria outlined above. This registration was preceded by wide dissemination of guidelines through the General's Consulate website in Lisbon, and through the social networks maintained by the Brazilian Embassy. In view of the absolute impossibility of any other procedure, the indispensable prerequisite to be considered on flights was to strictly follow these instructions, in order to appear in the appropriate registers.

(4) With the goal of supporting Brazilian nationals who did not meet the criteria for repatriation, but who nevertheless found themselves in a situation of economic difficulties, the General Consulate of Brazil in Lisbon provided, with its own funds or through the cooperation of  beneficiary entities (such as churches close to the community), accommodation, food and medicines for the most urgent cases. The Consulate is deeply grateful for the cooperation it has received from these entities.

(5) In April 26, thanks to the support of one of these charities, the General Consulate in Lisbon obtained adequate facilities for the accommodation of the Brazilians who were at the airport. Notified of this, a substantial part of that group chose not to leave the airport facilities, with the unreasonable argument that their presence would “pressure” the General Consulate to hire additional flights for those who did not follow the previous instructions, nor fit in the universe of the individuals subject to repatriation.

(6) In light of all of the above, and of the wide publicity that guided the work of the General Consulate in Lisbon throughout this process, the Consulate stresses that no natural or legal person is entitled to produce parallel registrations of possible beneficiaries of repatriation flights, and that any initiative in this sense will be ineffective.

(7) In particular, the General Consulate of Brazil considers the procedure adopted by mr. Ricardo Amaral Pessôa counter-productive. By making empty promises to contemplate on repatriation flights who did not appear in the appropriate registers, and by encouraging the gathering of people in this situation at Lisbon airport, mr. Ricardo Amaral Pessôa harmed the work of the Consulate and did a disservice to dozens of Brazilian nationals, including those at risk to their health, in a context in which there are strict legal restrictions on the circulation and agglomeration of people.

(8) The General Consulate of Brazil is available to the press to provide further information by e-mail (cg.lisboa@itamaraty.gov.br.)

Fonte: http://cglisboa.itamaraty.gov.br
Tradução: Lisbon Project

PROJETO INFORMA EM AÇÃO

No âmbito do projeto Informa em Ação, faremos no próximo dia 28/05/2020 uma divulgação sobre o projeto e seu processo de construção dos m...