quarta-feira, 29 de abril de 2020

GUIA PARA PESSOAS MIGRANTES


Covid-19: Guia para os direitos das pessoas migrantes

Este artigo tem vários capítulos e um índice desses capítulos no início. Se clicar num dos links dos capítulos seguirá automaticamente para o local onde se situa o texto pretendido.


ÍNDICE











Fonte: www.esquerda.net

REPATRIAMENTO


NOTA DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LISBOA

REPATRIAMENTO - ESCLARECIMENTOS

27/04/2020 - Em atenção à matéria levada ao ar pela SIC no último dia 26 de abril, com o título «Brasileiros aguardam voo de repatriamento», o Consulado-Geral do Brasil em Lisboa vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

(1) O Consulado-Geral em Lisboa, em coordenação com a Embaixada do Brasil e com os Consulados-Gerais sediados no Porto e Faro, de fato contratou, até o momento, seis voos de repatriamento em benefício de nacionais brasileiros. Cinco desses voos já chegaram a seu destino, e um sexto será operado nos próximos dias. No total, já foram beneficiados com a medida 1.494 nacionais brasileiros, e há a perspectiva de que mais de 300 embarquem no próximo voo. Até aqui, todos os voos partiram lotados.

(2) O critério adotado, à luz das circunstâncias que tornaram a medida necessária, foi o de contemplar nesses voos sobretudo aqueles viajantes que se viram retidos em território português devido ao cancelamento de voos comerciais, no contexto da epidemia da COVID-19. O embarque de passageiros de perfil diverso — notadamente aqueles residentes em território português, que  não tinham chegado a adquirir bilhetes para regressar ao Brasil — somente se fez em atenção a circunstancias humanitárias excepcionais, sem jamais descaracterizar o propósito dos voos, que era justamente o de repatriar viajantes retidos em Portugal por cancelamentos de voos comerciais.

(3) Para identificar os possíveis beneficiários desses voos, os três Consulados-Gerais do Brasil procederam a criterioso cadastramento dos viajantes que se enquadrassem nos critérios delineados acima. Esse cadastramento foi precedido de ampla divulgação de orientações por meio da página do Consulado-Geral em Lisboa na Internet, e das redes sociais mantidas pela Embaixada do Brasil. Diante da absoluta impossibilidade de qualquer outro procedimento, o pré-requisito indispensável para ser contemplado nos voos foi seguir à risca essas instruções, de modo a figurar nos cadastros apropriados.

(4) Com vistas a apoiar os nacionais brasileiros que não se enquadrassem nos critérios de repatriamento, mas que ainda assim se viram em situação de dificuldades econômicas, o Consulado-Geral do Brasil em Lisboa providenciou, com verbas próprias ou mediante a cooperação de entidades beneficentes (notadamente igrejas próximas à comunidade), alojamento, alimentação e medicamentos para os casos mais urgentes. O Consulado agradece profundamente a cooperação que tem recebido dessas entidades.

(5) Na noite de ontem, 26 de abril, graças ao apoio de uma dessas entidades beneficentes, o Consulado-Geral em Lisboa obtivera instalações adequadas para o alojamento dos brasileiros que se encontravam no aeroporto. Notificado disso, parte substancial daquele grupo optou por não deixar as instalações do aeroporto, com o argumento descabido de que a sua presença “pressionaria” o Consulado-Geral a contratar voos adicionais para quem não seguiu as instruções prévias, nem se enquadrava no universo dos indivíduos passíveis de repatriamento.

(6) À luz de tudo o que precede, e da ampla publicidade que pautou toda a atuação do Consulado-Geral em Lisboa ao longo de todo esse processo, o Consulado torna a salientar que nenhuma pessoa física ou jurídica está habilitada a produzir cadastros paralelos de possíveis beneficiários de voos de repatriamento, e que qualquer iniciativa nesse sentido será ineficaz.

(7) Em particular, o Consulado-Geral do Brasil considera contraproducente o procedimento adotado, ao longo de todas as últimas semanas, pelo sr. Ricardo Amaral Pessôa. Ao fazer promessas vazias de contemplar nos voos de repatriamento quem não figurava nos cadastros apropriados, e ao incentivar a aglomeração de pessoas nessa situação no aeroporto de Lisboa, o sr. Ricardo Amaral Pessôa prejudicou os trabalhos do Consulado e prestou um desserviço a dezenas de nacionais brasileiros, inclusive com risco à sua saúde, num contexto em que imperam estritas restrições legais à circulação e à aglomeração de pessoas.

(8) O Consulado-Geral do Brasil está à disposição da imprensa para prestar maiores esclarecimentos pelo e-mail cg.lisboa@itamaraty.gov.br.

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NOTE FROM THE GENERAL CONSULATE OF BRAZIL IN LISBON

REPATRIATION - CLARIFICATIONS

04/27/2020 - In response to the matter aired by SIC last April 26th, with the title «Brazilians awaiting repatriation flight», the General Consulate of Brazil in Lisbon comes to the public to provide the following clarifications.

(1) The General Consulate in Lisbon, in coordination with the Brazilian Embassy and with the General Consulates based in Porto and Faro, has in fact contracted, so far, six repatriation flights for the benefit of Brazilian nationals. Five of these flights have already reached their destination, and a sixth will be operated in the next few days. In total, 1,494 Brazilian nationals have already benefited from the measure, and more than 300 are expected to board the next flight. So far, all flights have left fully booked.

(2) The adopted criteria, in the light of the circumstances that made the measure necessary, was to include, on these flights, especially those travelers who were trapped in Portuguese territory due to the cancellation of commercial flights, in the context of the COVID-19 epidemic. The boarding of passengers with a different profile - notably those residing in Portuguese territory, who had not gotten tickets to return to Brazil - was only done in response to exceptional humanitarian circumstances, without ever distorting the purpose of the flights, which was precisely that of repatriate travelers stranded in Portugal for cancellations of commercial flights.

(3) In order to identify the possible beneficiaries of these flights, the three General Consulates of Brazil proceeded to a careful registration of travelers who met the criteria outlined above. This registration was preceded by wide dissemination of guidelines through the General's Consulate website in Lisbon, and through the social networks maintained by the Brazilian Embassy. In view of the absolute impossibility of any other procedure, the indispensable prerequisite to be considered on flights was to strictly follow these instructions, in order to appear in the appropriate registers.

(4) With the goal of supporting Brazilian nationals who did not meet the criteria for repatriation, but who nevertheless found themselves in a situation of economic difficulties, the General Consulate of Brazil in Lisbon provided, with its own funds or through the cooperation of  beneficiary entities (such as churches close to the community), accommodation, food and medicines for the most urgent cases. The Consulate is deeply grateful for the cooperation it has received from these entities.

(5) In April 26, thanks to the support of one of these charities, the General Consulate in Lisbon obtained adequate facilities for the accommodation of the Brazilians who were at the airport. Notified of this, a substantial part of that group chose not to leave the airport facilities, with the unreasonable argument that their presence would “pressure” the General Consulate to hire additional flights for those who did not follow the previous instructions, nor fit in the universe of the individuals subject to repatriation.

(6) In light of all of the above, and of the wide publicity that guided the work of the General Consulate in Lisbon throughout this process, the Consulate stresses that no natural or legal person is entitled to produce parallel registrations of possible beneficiaries of repatriation flights, and that any initiative in this sense will be ineffective.

(7) In particular, the General Consulate of Brazil considers the procedure adopted by mr. Ricardo Amaral Pessôa counter-productive. By making empty promises to contemplate on repatriation flights who did not appear in the appropriate registers, and by encouraging the gathering of people in this situation at Lisbon airport, mr. Ricardo Amaral Pessôa harmed the work of the Consulate and did a disservice to dozens of Brazilian nationals, including those at risk to their health, in a context in which there are strict legal restrictions on the circulation and agglomeration of people.

(8) The General Consulate of Brazil is available to the press to provide further information by e-mail (cg.lisboa@itamaraty.gov.br.)

Fonte: http://cglisboa.itamaraty.gov.br
Tradução: Lisbon Project

sexta-feira, 24 de abril de 2020

RETORNO VOLUNTÁRIO

Foto: Samuel Tan
A Missão da OIM em Portugal proporciona assistência ao Retorno Voluntário e à Reintegração através do Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (ARVoRe VII).

O programa ARVoRe VII tem por objetivo garantir que os migrantes que necessitam e queiram regressar voluntariamente, possam fazê-lo de forma digna e segura, e que possam ser apoiados para atingir uma reintegração sustentável, no pleno respeito dos seus direitos humanos, independentemente do seu estatuto migratório.

O retorno voluntário assistido tem sido implementado em Portugal desde 1997, através do Protocolo assinado com o Governo de Portugal. A partir de 2009, o programa passou a ser cofinanciado pelo Fundo de Regresso.

O atual Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (ARVoRe VII), com duração de dois anos (de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020), é financiado pelo Fundo Asilo Migração e Integração (FAMI) e pelo Governo Português através do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

O sucesso da implementação do programa ARVoRe requer a cooperação e participação de um vasto número de atores, nomeadamente, os migrantes, o Governo português, o SEF, a rede alargada de parceiros locais, os CLAIMS e CNAIMs e os países de origem. As parcerias criadas pela OIM e os diferentes stakeholders nacionais e internacionais são essenciais para uma efetiva implementação do ARVoRe VII – desde a fase pré-partida à reintegração no país de origem.

SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ARVoRe VII

EM PORTUGAL:
• Informação e aconselhamento individualizado sobre a assistência ao retorno voluntário e à reintegração, incluindo informação sobre o país de origem;
• Assistência especializada e encaminhamento para serviços de referência em casos de vulnerabilidade;
• Possibilidade de apoio psicossocial pré-partida;
• Organização da viagem até ao destino final;
• Ajuda na obtenção dos documentos de viagem;
• Organização de acompanhamento durante a viagem, se necessário;
• Assistência ao aeroporto de Lisboa no dia da partida.

NO PAÍS DE TRÂNSITO:
• Assistência no aeroporto de trânsito, se for necessário;

NO PAÍS DE ORIGEM:
• Possibilidade de assistência na reintegração no país de origem, consoante as necessidades.

COMO FUNCIONA O PROGRAMA?

1. CONTACTE-NOS

A decisão de regressar ao seu país pode ser difícil de tomar. Se achar que é este o caminho a seguir, a equipa da OIM está disponível para lhe explicar o funcionamento do programa, que apoio pode receber e responder às suas dúvidas, de forma a que possa tomar uma decisão informada e voluntária. O aconselhamento é dado de forma individualizada e confidencial. Pode contactar o escritório da OIM em Lisboa através do nosso telefone, email, Facebook ou WhatsApp.

2. DECISÃO

Depois de lhe serem explicados todos os procedimentos relativos aos nossos serviços, terá o tempo que achar necessário para pensar no próximo passo. É importante que saiba que pode mudar de ideias em qualquer fase do processo, mesmo depois de fazer a sua inscrição.

3. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA

Poderá agendar a marcação da sua inscrição com a OIM em Lisboa. Se não mora em Lisboa, poderemos dar-lhe o contacto da organização parceira do ARVoRe VII mais próxima da sua localidade de residência (ver lista de organizações parceiras do Programa ARVoRe VII onde pode fazer a sua inscrição). A rede de apoio do Programa conta com uma rede diversificada de parceiros em todo o território nacional português, incluindo as Regiões Autónomas (Madeira e Açores), que estão disponíveis para o receber, prestar todas as informações necessárias e registar a sua inscrição no programa.

4. APOIO PSICOSSOCIAL

Uma vez inscrito no Programa, poderá solicitar apoio psicossocial antes de regressar ao seu país de origem. O Programa poderá encaminhá-lo para uma organização parceira especializada em apoio psicossocial em Portugal. Este apoio é individual e confidencial.

5. ASSISTÊNCIA NO DIA DA VIAGEM

Após a aprovação do seu pedido de inscrição no Programa, iremos entrar em contacto consigo para saber se está pronto a viajar e posteriormente fazer a marcação da sua viagem. O apoio do Programa prevê:

- Um bilhete de avião, segundo a rota mais direta e económica para o seu país de origem ou para um terceiro país onde a sua admissão seja garantida;
- 50€ de dinheiro de bolso no dia da viagem para suportar outras despesas que possam surgir durante a viagem.

No dia da viagem estaremos no aeroporto de Lisboa, teremos o seu bilhete de avião e iremos acompanhá-lo em todos os procedimentos de embarque, desde o check-in até à porta de embarque.

6. APOIO À REINTEGRAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM

Antes da sua partida, a nossa equipa poderá ajudá-lo a obter as informações necessárias para a sua reintegração no país de origem. Poderá conversar sobre o seu plano individual de reintegração com a nossa equipa.

Em alguns casos, e consoante as suas necessidades, também existe a possibilidade de obter um apoio financeiro no seu país de origem com vista à criação de um pequeno negócio ou à realização de um curso técnico, por exemplo. O apoio financeiro é variável consoante as necessidades de cada pessoa e pode ir até ao máximo 2000€.

Os pedidos de apoio à reintegração devem ser feitos antes da viagem. Cada pedido é avaliado individualmente e, caso o seu pedido seja aprovado, a decisão ser-lhe-á comunicada antes do seu regresso. Cada caso de apoio à reintegração é acompanhado individualmente, desde a elaboração de um Plano Individual de Reintegração até à monitorização e acompanhamento já no país de origem durante os 6 primeiros meses após o regresso.

QUEM PODE SE BENEFICIAR DO PROGRAMA?

Podem beneficiar do programa ARVoRe VII os migrantes que necessitam e que querem regressar ao seu país de origem, mas que precisam de apoio para o retorno. Incluindo:

Incluindo:

Migrantes económicos, requerentes de asilo; ou refugiados;

Migrantes retidos ou não;

Sendo nacionais de países terceiros;

Sem familiares diretos nacionais de algum país membro da União Europeia;

Não tendo recebido anteriormente ajuda financeira deste programa;

Não tendo cometido em Portugal nenhuma infração suscetível de procedimento criminal;

Que pretendam regressar voluntariamente ao seu país de origem ou a um país terceiro onde a sua admissão esteja garantida.

Para poder fazer a inscrição no Programa, terá de estar em Portugal há mais de 3 meses, não ter nacionalidade de algum país da União Europeia, nem nenhum familiar direto com estas nacionalidade. Só pode viajar uma vez através do programa, sendo que não poderá beneficiar se já viajou através do programa anteriormente.

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VOLUNTARY RETURN

The IOM Mission in Portugal provides assistance to Voluntary Return and Reintegration through the Voluntary Return and Reintegration Support Program (ARVoRe VII).

The ARVoRe VII program aims to ensure that migrants who need and want to return voluntarily, can do so in a dignified and safe manner, and that they can be supported to achieve sustainable reintegration, in full respect of their human rights, regardless of their migratory status.

Voluntary assisted return was implemented in Portugal in 1997, through the Protocol signed with the Portuguese Government. Since 2009, the program has been co-financed by the Return Fund.

The current Support Program for Voluntary Return and Reintegration (ARVoRe VII), lasting two years (from January 2019 to December 2020), is financed by the Asylum Migration and Integration Fund (FAMI) and by the Portuguese Government through SEF (Foreign Service and borders).

The successful implementation of the ARVoRe program requires the cooperation and participation of a wide range of actors, namely, migrants, the Portuguese Government, SEF, the extended network of local partners, CLAIMS and CNAIMs and countries of origin. The partnerships created by IOM and the different national and international stakeholders are essential for an effective implementation of ARVoRe VII - from the pre-departure phase to reintegration in the country of origin.


SERVICES PROVIDED UNDER THE ARVoRe VII PROGRAM

IN PORTUGAL:

• Individualized information and advice on assistance for voluntary return and reintegration, including information about the country of origin;

• Specialized assistance and referral to reference services in cases of vulnerability;

• Possibility of pre-departure psychosocial support;

• Travel organization to the final destination;

• Help in obtaining travel documents;

• Organization of accompaniment during the trip, if necessary;

• Assistance to Lisbon airport on the day of departure.


IN THE COUNTRY OF TRANSIT:

• Assistance at the transit airport, if necessary;


IN THE COUNTRY OF ORIGIN:

• Possibility of assistance with reintegration in the country of origin, as needed.


HOW DOES THE PROGRAM WORK?

1. CONTACT US

The decision to return to your country can be difficult to make. If you think this is the way to go, the IOM team is available to explain to you how the program works, what support you can receive and answer your questions, so that you can make an informed and voluntary decision. Advice is given in an individual and confidential manner. You can contact the IOM office in Lisbon through our phone, email, Facebook or WhatsApp.

2. DECISION

After all the procedures related to our services are explained to you, you will have the time you think is necessary to think about the next step. It is important that you know that you can change your mind at any stage of the process, even after you register.

3. PROGRAM REGISTRATION

You can schedule your appointment with IOM in Lisbon. If you don’t live in Lisbon, we can give you the contact details of the ARVoRe VII partner organization closer to your residence (see list of ARVoRe VII Program partner organizations where you can register). The Program's support network has a diversified network of partners throughout the Portuguese national territory, including the Autonomous Regions (Madeira and Azores), who are available to receive you, provide all necessary information and register your enrollment in the program.

4. PSYCHOSOCIAL SUPPORT

Once enrolled in the Program, you can apply for psychosocial support before returning to your country of origin. The Program may refer you to a partner organization specialized in psychosocial support in Portugal. This support is individual and confidential.

5. TRAVEL DAY ASSISTANCE

After the approval of your application for enrollment in the Program, we will contact you to find out if you are ready to travel and then book your trip. Program support provides:

- A plane ticket, according to the most direct and economical route to your country of origin or to a third country where your admission is guaranteed;

- 50 € in pocket money on the day of travel to support other expenses that may arise during the trip.

On the day of the trip we will be at the Lisbon airport, we will have your plane ticket and we will accompany you in all boarding procedures, from check-in to the boarding gate.

6. REINTEGRATION SUPPORT IN THE COUNTRY OF ORIGIN

Before your departure, our team can assist you in obtaining the necessary  information for your reintegration into the country of origin. You can discuss your individual reintegration plan with our team.

In some cases, and depending on your needs, there is also the possibility of obtaining financial support in your country of origin with the view of setting up a small business or taking a technical course, for example. Financial support varies according to the needs of each person and can go up to a maximum of 2000€.

Reintegration support requests must be made prior to travel. Each request is evaluated individually and, if your request is approved, the decision will be communicated to you before your return. Each case of reintegration support  is monitored individually, from the preparation of an Individual Reintegration Plan to monitoring and follow-up in the country of origin during the first 6 months after return.

WHO CAN BENEFIT FROM THE PROGRAM?

The ARVoRe VII program can benefit migrants who need and want to return to their country of origin, but need support for their return. Including:

Economic migrants, asylum seekers or refugees;

Migrants stranded or not;

Being third-country nationals;

Without direct family members who are nationals of any member country of the European Union;

Not having previously received financial assistance from this program;

Not having committed any offense in Portugal subject of criminal prosecution;

Who wish to return voluntarily to their country of origin or to a third country where their admission is guaranteed.

To be able to enroll in the Program, you must have been in Portugal for more than 3 months, have no nationality in any European Union country, or any direct family member with these nationalities. You can only travel once through the program and you won’t be able to benefit if you have traveled through the program before.

Fonte: www.retornovoluntario.pt
Tradução: Lisbon Project

quarta-feira, 22 de abril de 2020

GUIA PRÁTICO CORONAVÍRUS (ACM)


GUIA PRÁTICO

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Despacho n.o 3863-B/2020, de 27 de março

(determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID-19)

O Despacho n.o 3863-B/2020, de 27 de março, veio determinar que a permanência em Portugal dos cidadãos estrangeiros que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.o 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.o 28/2019, de 29 de março, Lei n.o 26/2018, de 5 de julho, Lei n.o 102/2017, de 28 de agosto, Lei n.o 59/2017, de 31 de julho, Lei n.o 63/2015, de 30 de junho, Lei n.o 56/2015, de 23 de junho, Lei n.o 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, também designado por Lei de Estrangeiros ou Lei da Imigração) ou ao abrigo da Lei n.o 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.o 27/2014, de 5 de maio (Lei do Asilo) seja considerada regular desde que os seus processos se encontrem pendentes no SEF, à data de 18 de março, aquando da declaração do Estado de Emergência Nacional.

1 - A quem se destina o despacho?

Aos cidadãos estrangeiros que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional – 18/03/2020 - tivessem um processo pendente no Serviço de Estrangeiros e Fonteiras ao abrigo da Lei de Estrangeiros ou ao abrigo da Lei do Asilo.

2 - O SEF irá atribuir a estes cidadãos estrangeiros uma autorização de residência? Necessitam de apresentar algum pedido?

Não. Durante o período em que o despacho se encontra em vigor, o SEF não emitirá qualquer título de residência. Os cidadãos terão apenas de provar que têm um processo pendente no SEF. Essa prova regulariza a permanência em território nacional durante este período de 27 de março a 30 de junho, a qual poderá ser apresentada nos vários serviços públicos para aceder a determinados direitos.

3 - Quais os documentos que provam que existe um processo pendente no SEF?

• Documento de apresentação da manifestação de interesse ou documento comprovativo emitido pelas plataformas informáticas de registo em uso no SEF (artigos 88.o, n.o 2, 89.o, n.o 2 e 90.o-A);
• Documento comprovativo do agendamento no SEF para apresentação de pedido de concessão ou de renovação de autorização de residência ou o recibo comprovativo de apresentação do referido pedido, ao abrigo do regime geral ou excecional; 
• Documento comprovativo da apresentação de pedido de asilo.

4 - Como é que os cidadãos estrangeiros comprovam que a data do pedido de concessão ou de renovação da autorização de residência, da apresentação da manifestação de interesse no SEF ou a data da realização do agendamento é anterior a 18 de março, se os documentos que possuem não têm essa data?

Para poderem aceder aos direitos que lhe são concedidos, e atendendo à variedade de documentos apresentados (recibos emitidos pelo SEF presencialmente, comprovativos de agendamento no SEF, documentos extraídos da plataforma electrónica de registo de manifestações de interesse aos abrigo dos artigos 88.o e 89.o, n.o 2 – SAPA – e da plataforma eletrónica de registo das candidaturas ao regime de autorização de residência para investimento – ARI), os cidadãos estrangeiros deverão apresentar junto dos serviços públicos documentos que indiquem expressamente a data da entrega dos pedidos, da submissão das manifestações de interesse ou da realização dos agendamentos, documentos esses que devem ter data de emissão anterior ao dia 18 de março, inclusive. De notar que, desde o dia 6 de abril, existe uma nova funcionalidade nos portais SAPA e ARI que permite aos cidadãos estrangeiros a emissão, consulta e download de um certificado de registo, o qual serve de comprovativo da situação de pendência perante o SEF nas entidades públicas e privadas.

5 - Se os cidadãos estrangeiros não tiverem os documentos em sua posse poderão ter acesso a uma segunda via?

No caso de apresentação de manifestações de interesse, os cidadãos deverão obter a prova da sua apresentação no Portal SAPA, entrando na página do SEF na Internet - que poderá ser consultada em «https://sapa.sef.pt/an/default», com as suas credenciais (e-mail e password). Se se tratar de obter a segunda via de recibos de concessão e de renovação de autorização de residência ou de pedidos de asilo, bem como o comprovativo de agendamento, deverão os cidadãos contactar o SEF através do seu Centro de Contacto do SEF, podendo telefonar (para a rede fixa): (+351) 808 202 653 ou (para a rede móvel): (+351) 808 962 690, ou remetendo um e-mail com o seu pedido para «gricrp.cc@sef.pt».

6 - E os cidadãos estrangeiros com documentos caducados em que situação ficam? Considera-se também regular a sua permanência em Portugal?

A sua permanência em Portugal considera-se regular até ao dia 30 de junho de 2020, data até à qual todos os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional cuja validade expirou a partir do dia 24 de fevereiro são considerados válidos.

7 - Existem outros documentos com a validade expirada que sejam aceites pelas autoridades?

Sim. Entre os documentos caducados a partir do dia 24 de fevereiro, que serão aceites pelas autoridades nacionais até ao dia 30 de junho, para os devidos efeitos legais, estão também, por exemplo, a carta de condução, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos de identificação civil e criminal (assentos de nascimento, assentos de casamento, certificado de registo criminal, certificado de contumácia).

8 - Quais são os direitos assegurados aos cidadãos estrangeiros?

Os cidadãos estrangeiros que:

i) tenham processos pendentes no SEF, e que o comprovem, ou,

ii) tenham documentos caducados a partir de 24 de Fevereiro,
têm os seguintes direitos:

• obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de
assistência à saúde;
• acesso às prestações sociais de apoio:
• celebração de contratos de arrendamento;
• celebração de contratos de trabalho;
• abertura de contas bancárias;
• contratação de serviços públicos essenciais.

9 - Como podem os cidadãos estrangeiros aceder a estes direitos?

Para mais informações sobre o sistema de acesso aos serviços públicos poderão ser consultadas as seguintes páginas das respetivas entidades na Internet:

• Segurança Social - «www.seg-social.pt/atendimento-por-marcacao»

10 - Como podem os cidadãos estrangeiros obter o número de utente, aceder ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde?

Os cidadãos estrangeiros abrangidos pelo despacho deverão apresentar o seu pedido às unidades de saúde e/ou Administração Regional de Saúde, por diferentes meios de comunicação: via e-mail ou presencialmente, sendo que se deverá optar pelo pedido à distância (via e-mail/telefone) a fim de evitar-se a ida presencial aos serviços devido aos riscos de contágio do Covid-19 (vide Ofício- Circular e Manual de Procedimentos em anexo).

11 - Se um cidadão estrangeiro se encontrar em Portugal com a sua situação de permanência irregular, por não ter nenhum processo pendente no SEF com data anterior a 18 de março, tem direito a cuidados de saúde?

Nos termos legais, os cidadãos estrangeiros que não sejam titulares de autorização de residência e/ ou que não tenham outos processos pendentes no SEF com data anterior à data mencionada, i.e., cidadãos estrangeiros em situação irregular, e desde que, para o efeito, procedam à apresentação de atestado de residência da sua área de residência a atestar que residem em território nacional há mais de 90 dias, terão direito à prestação de cuidados de saúde, com isenção do pagamento das taxas moderadoras, na prestação de cuidados de saúde em situações que ponham em perigo a saúde pública, designadamente:

• doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública (Infeção por
SARS-Cov2 – COVID-19, tuberculose, sida, por exemplo);
• cuidados de saúde urgentes e vitais;
• cuidados no âmbito da saúde materno-infantil e saúde reprodutiva, nomeadamente acesso a
consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância
da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados aos recém nascidos;
• cuidados de saúde a menores que se encontram a residir em Portugal;
• vacinação, conforme o Programa Nacional de Vacinação em vigor;
• cidadãos em situação de exclusão social ou em situação de carência económica de acordo com o
comprovativo a emitir pelas entidades competentes.

(Despacho n.º 25360/2001, de 16/11 e n.º 7 da Circular Informativa n.º 12/DQS/DMD, de 07/05)

12 - Se os documentos comprovativos de que têm processos pendentes no SEF lhes permitem a celebração de contratos de trabalho, significa que os cidadãos estrangeiros podem fazer a sua inscrição para emprego no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP, IP) e ter acesso a prestações sociais de apoio?

Sim. Os cidadãos estrangeiros de Estados terceiros que tenham processos pendentes no SEF no âmbito de requerimento de títulos que habilitam ao exercício de atividade profissional subordinada, i.e., que apresentem um documento de manifestação de interesse, um pedido emitido da plataforma do SEF ou comprovativos de agendamento no SEF para concessão de AR, passam a poder inscreverse para emprego, a poder requerer prestações de desemprego e outros apoios sociais.

Os documentos referidos passam a servir como título que os habilita ao exercício de atividade profissional subordinada durante o estado de emergência e enquanto durar a apreciação do pedido pendente que será retomado/reagendado posteriormente pelo SEF.

Para ter acesso aos documentos na íntegra, clique abaixo:

- GUIA PRÁTICO CORONAVÍRUS - PORTUGUÊS


- GUIA PRÁTICO CORONAVÍRUS - INGLÊS

- MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS - PORTUGUÊS

- MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS - INGLÊS


Fonte: www.acm.gov.pt

segunda-feira, 20 de abril de 2020

SAÚDE MENTAL - SNS 24

Foto: Austin Kehmeier
O que é o serviço de aconselhamento psicológico por telefone?

O serviço de aconselhamento psicológico está integrado na linha telefónica do SNS 24, através do 808 24 24 24 e pretende dar apoio às preocupações e desafios psicológicos dos utentes e profissionais de saúde (que se encontrem a prestar cuidados de saúde).

Porque foi criado este serviço?

A atual pandemia da COVID-19 motivou alterações profundas na vida das pessoas, no quotidiano familiar e do trabalho. A necessidade de adaptação à mudança, com o isolamento e afastamento social, coloca a todos os cidadãos sobre uma pressão psicológica, por vezes difícil de controlar. Este serviço pretende dar apoio em várias situações, como por exemplo:

- ansiedade aguda
- fragilidade psicológica
- agravamento da sua doença psicológica

Quais são os objetivos deste serviço?

Os objetivos deste serviço são:

- gerir emoções (stresse, ansiedade, angústia, medo) em situação de crise
- promover a resiliência psicológica
- diminuir a probabilidade de desenvolver problemas de saúde mental na sequência da crise pandemia por COVID-19
- promover o aumento do sentimento de segurança da população e dos profissionais de saúde
- orientar para outras entidades de apoio, em caso de necessidade identificada pelo psicólogo

Quem pode ligar para este serviço?

Este serviço está disponível para todos os cidadãos, quer sejam:

- utentes ou
- profissionais de saúde que se encontram a prestar cuidados de saúde

Qual o número de telefone deste serviço?

O número para onde deve ligar é o do SNS 24 – 808 24 24 24. Depois deve selecionar a opção 4 (aconselhamento psicológico).

Quando está disponível?

O serviço está disponível 24h/dia, 7 dias por semana.

Quem atende a chamada?

Este serviço é realizado por psicólogos clínicos. Estes profissionais de saúde desenvolvem uma abordagem focada na intervenção psicológica no contexto de crise.

Esta chamada é gravada?

Não. Nenhuma das chamadas telefónicas neste âmbito são gravadas. No início de cada chamada o psicólogo obtém o consentimento informado do utente.

Que entidades estão envolvidas neste projeto?

O serviço de aconselhamento psicológico resulta de uma parceria entre a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) com apoio da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG).

Fonte: www.sns24.gov.pt

sexta-feira, 17 de abril de 2020

APOIO SOCIAL - SESSÃO INFORMATIVA


Para realizar a inscrição, favor preencher o formulário aqui.

GRAVIDEZ E COVID-19

Foto: @freestocks
As mulheres grávidas são mais suscetíveis à infeção ou têm maior risco de doenças graves, morbidade ou mortalidade com o COVID-19, em comparação com o público em geral?

Nos trabalhos científicos publicados, não existe informação sobre a suscetibilidade de mulheres grávidas ao COVID-19. As grávidas sofrem alterações imunológicas e fisiológicas que as podem tornar mais suscetíveis a infeções respiratórias virais, incluindo o COVID-19.

Durante a gravidez, as mulheres também podem estar em risco de doença grave, morbilidade ou mortalidade em comparação com a população em geral, como observado em casos de outras infeções relacionadas com coronavírus [incluindo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave (SARS-CoV) e coronavírus da síndrome respiratória do Médio Oriente (MERS- CoV)] e outras infeções respiratórias virais, como a gripe (influenza).

As mulheres grávidas devem empenhar-se em ações preventivas habituais para evitar infeções, tais como lavar as mãos frequentemente e evitar as pessoas doentes, ou casos suspeitos que estejam sob vigilância. Devem respeitar a distância recomendada entre pessoas próximas (1 metro).

As mulheres grávidas com COVID-19 têm risco aumentado de desfecho adverso na gravidez?

Não temos informações sobre resultados adversos da gravidez em mulheres grávidas com COVID-19. Foi observada perda gestacional, incluindo aborto espontâneo e nado-morto, em casos de infeção por outros coronavírus [SARS-CoV e MERS-CoV] durante a gravidez. Sabe-se que a febre alta durante o primeiro trimestre da gravidez pode aumentar o risco de certos defeitos congénitos.

As profissionais de saúde grávidas correm maior risco de resultados adversos se cuidarem de pacientes com COVID-19?

As profissionais de saúde grávidas devem seguir as diretivas de avaliação de risco e controlo de infeção destinadas a profissionais de saúde expostos a pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19. A adesão às práticas recomendadas de prevenção e controle de infeção é uma parte importante da proteção de todos os profissionais de saúde em ambientes de saúde.

As informações sobre COVID-19 na gravidez são muito limitadas; os serviços podem querer considerar a limitação da exposição da profissional de saúde grávida a pacientes com COVID-19 (confirmado ou suspeito), especialmente durante a execução de procedimentos de maior risco (por exemplo, procedimentos que geram a produção de partículas de aerossóis), se possível, com base na disponibilidade de pessoal.

As mulheres grávidas com COVID-19 podem transmitir o vírus ao feto ou ao recém-nascido (isto é, transmissão vertical)?

Pensa-se que o vírus que causa o COVID-19 se espalha principalmente por contato próximo com uma pessoa infetada através de gotículas respiratórias. Ainda não se sabe se uma mulher grávida com COVID-19 pode transmitir o vírus que causa o COVID-19 ao feto ou ao recém-nascido por outras vias de transmissão vertical (antes, durante ou após o parto).

No entanto, em séries limitadas de casos recentes de bebés nascidos de mães com COVID-19 publicados na literatura revista por pares, existem descritos dois casos com resultados positivos para a infeção por COVID-19, um recém-nascido nas primeiras 30h e o segundo nas 48 h, mas não é certo qual a via de contágio. Em estudos retrospetivos de uma série pequena de casos, o vírus não foi detetado em amostras de líquido amniótico, sangue do cordão ou leite materno.

É limitada a informação disponível sobre a transmissão vertical relativamente a outros coronavírus (MERS-CoV e SARS-CoV), mas a transmissão vertical não foi relatada para essas infeções.

As crianças nascidas de mães infetadas com COVID-19 durante a gravidez correm maior risco de terem complicações?

Com base num número limitado de casos reportados, foram observadas complicações em crianças (por exemplo, parto prematuro) em bebés nascidos de mães infetadas com COVID-19 durante a gravidez. No entanto, não é claro que essas complicações estejam relacionadas com a infeção materna e, neste momento, o risco de complicações nas crianças não é conhecido.

Tendo em conta que os dados disponíveis relativamente ao COVID-19 durante a gravidez são limitados, o conhecimentos das complicações relacionadas com outras infeções respiratórias virais podem fornecer algumas informações.

Por exemplo, outras infeções virais respiratórias que ocorrem durante a gravidez, como a gripe, têm sido associadas a complicações neonatais, incluindo baixo peso ao nascer e prematuridade. Além disso, ter uma constipação ou gripe com febre alta no início da gravidez pode aumentar o risco de certas malformações congénitas.

Mulheres com outras infeções por coronavírus, SARS-CoV e MERS-CoV, durante a gravidez, têm tido bebés prematuros e/ou pequenos para a idade gestacional.

Qual é o risco de que a existência do COVID-19 numa mulher grávida ou num recém-nascido possa ter efeitos a longo prazo na saúde e no desenvolvimento infantil que venham a requerer apoio clínico para além da infância?

No momento, não há informações sobre os efeitos a longo prazo na saúde nem para bebés com COVID-19 nem para os que estiveram expostos no útero ao COVID-19. Em geral, a prematuridade e o baixo peso ao nascer estão associados a complicações de saúde a longo prazo.

A doença materna com COVID-19 durante o período de aleitamento materno está associada a um risco potencial para uma criança que é amamentada?

A transmissão de pessoa a pessoa por contato próximo com uma pessoa com COVID-19 confirmado ocorre principalmente através de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa com infeção tosse ou espirra.

Em séries limitadas de casos relatados até ao momento, não foi encontrada evidência de vírus no leite materno de mulheres com COVID-19. Não há informação disponível sobre a transmissão do vírus que causa o COVID-19 através do leite materno (isto é, se o vírus infecioso está presente no leite materno de uma mulher infetada).

Em relatos limitados de mulheres lactantes infetadas com SARS-CoV, o vírus não foi detetado no leite; no entanto, foram detetados em pelo menos uma amostra de anticorpos contra SARS-CoV.

Fonte: https://covid19.min-saude.pt

quarta-feira, 15 de abril de 2020

ACESSO DE ESTRANGEIROS AO SNS

Foto: Ashkan Forouzani
Considerando todo o quadro legal e orientador em matéria do acesso de cidadãos estrangeiros em Portugal a cuidados de saúde no SNS, incluindo a recente publicação do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março;

Considerando a emergência de saúde pública e situação excecional que se vive no momento atual, face à epidemia SARS-CoV-2 e à infeção epidemiológica por COVID-19;

Considerando que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento de várias reclamações de utentes estrangeiros evidenciando constrangimentos no acesso à prestação de cuidados de saúde;

A ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, alerta todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, em especial, os prestadores de cuidados de saúde primários, para o seguinte:

(i) Devem garantir o acesso aos cuidados de saúde no SNS nos mesmos termos que aos cidadãos portugueses:

- aos cidadãos estrangeiros que possuam documento comprovativo de autorização de permanência, de residência ou visto de trabalho;

- aos cidadãos estrageiros que possuam documento emitido pelas juntas de freguesia, de que se encontram a residir em Portugal há mais de 90 dias;

- aos cidadãos estrangeiros que possuam documento de manifestação de interesse ou de pedido emitido pelo SEF, documento comprovativo do agendamento no SEF ou recibo comprovativo de pedido efetuado, nos termos do Despacho n.º 3863-B/2020.

(ii) Aos cidadãos estrangeiros que necessitem de cuidados urgentes, cuidados de saúde pública, cuidados a grávidas e de planeamento familiar, cuidados a menores, cuidados de vacinação, cuidados no âmbito de reagrupamento familiar, cuidados em situação de exclusão social, devem garantir o acesso a cuidados de saúde no SNS nos mesmos termos que os cidadãos portugueses, mesmo não sendo portadores dos documentos referidos na alínea anterior;

(iii) Quanto aos demais cidadãos estrangeiros não enquadráveis nas alíneas anteriores, devem garantir o acesso a cuidados de saúde com posterior encaminhamento para Centro Nacional de Apoio ao Imigrante ou Local de Apoio à Integração dos Imigrantes.

Fonte: www.ers.pt

REGRESSO ÀS AULAS


Início do 3.º período

O 3.º período começa a 14 de abril sem atividades presenciais, ou seja, começa na modalidade de ensino à distância.

Haverá avaliação do 3.º período: a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano que deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às circunstâncias em que o 3.º período foi ministrado.

Ensino Básico:

As aulas terão lugar em regime não presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.

Manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos.

Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá – como solução de redundância – módulos de ensino/aprendizagem através da TV, no canal da RTP Memória, disponível na TDT e no cabo.

Ensino Secundário:

No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial, ou à distância, por meios digitais.

No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.

As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da epidemia o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos durante o mês de maio.

No 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância (por meios digitais).

Nas aulas presenciais a assiduidade não será obrigatória, ou seja, as faltas serão consideradas justificadas.

Cautelas a adotar quando forem retomadas as aulas presenciais: desinfeção prévia da escola pelas Forças Armadas; uso obrigatório de máscara; dispensadores de gel desinfetante à porta de cada sala de aula, com uso obrigatório à entrada e à saída.

Exames:

Não serão realizadas as provas de aferição nem os exames do 9.º ano.

No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior.

Cada aluno só realiza o/s exame/s de que necessita para acesso ao ensino superior e a nota só releva para este efeito, não contando para a avaliação da/s disciplina/s do ensino secundário.

Novo calendário:

As aulas decorrem até 26 de junho;

A 1.ª fase dos exames decorre entre 6 e 23 de julho;
A 2.ª fase dos exames decorre entre 1 e 7 de setembro.
Os exames vão permitir que cada aluno opte por responder a determinadas matérias em alternativa.

Próximo ano letivo:

Haverá um esforço de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.

Será desenvolvido um programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.

Consulte também as Perguntas e Respostas sobre o Regresso às Aulas.

Fonte: covid19estamoson.gov.pt

quinta-feira, 9 de abril de 2020

MATERIAL INFORMATIVO SOBRE A COVID-19 (OIM)

A OIM disponibiliza três documentos sobre a COVID19 direcionada aos migrantes 👇🏽👇🏽

🦠 Informação geral sobre a COVID19
🚨 Medidas principais do estado de emergência
🌈 Bem-estar psicossocial em situação de isolamento.

O material está disponível em Português, Inglês, Francês, Espanhol, Bengali, Nepalês e Tailandês, mas outras línguas seguirão.

📍 O material está disponível e pode ser partilhado através do seguinte Link: https://bit.ly/39JxieC



IOM produced three documents for migrants about COVID19 👇🏽👇🏽

🦠 General information on COVID19
🚨 Information regarding the state of emergency in Portugal
🌈 Psychosocial well-being in a situation of isolation.

The material is available in Portuguese, English, French, Spanish, Bengali, Nepali and Thai but other languages will be available soon.

📍 You can access and share the information in the following Link: https://bit.ly/39JxieC


quarta-feira, 8 de abril de 2020

VOLUNTARIADO

Num momento em que o país e o mundo atravessam uma situação inédita devido ao surto de Covid-19, e em que as pessoas, especialmente as mais idosas, estão aconselhadas a não sair das suas casas, é importante que exista uma forma de ajudar o próximo nas mais diversas necessidades.

O voluntariado é, assim, uma via para quem quer dar esse apoio e para quem promove esse suporte.

Nesse sentido, e tendo em conta as suas competências na área do voluntariado, a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) apela à participação de todos.

Quem estiver disponível para participar em ações de voluntariado e de solidariedade, pretender organizar ações de voluntariado ou necessitar de participação de voluntários, deve registar-se  na Plataforma Portugal Voluntário, através do link www.portugalvoluntario.pt ou entrar em contacto com a CASES através do email voluntariado@cases.pt.

Através destas plataformas vai ser feita uma identificação das necessidades e das disponibilidades existentes. Quantos mais voluntários houver, mais pessoas poderemos ajudar.

Inscreva-se!

Fonte: www.cases.pt

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Foto: Gabriel Benois
Foram criadas novas estruturas de acolhimento que funcionarão durante este período de emergência para vítimas de violência doméstica, com cerca de 100 vagas.

Os serviços de apoio continuam a funcionar. Pode pedir ajuda sempre.

Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica:

- Ligue 800 202 148 (Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica) ou escreva para a linha SMS: 3060. São linhas de contacto gratuitas, funcionam 7 dias por semana, 24 horas por dia.
- Pode ainda enviar email para: covid@cig.gov.pt

Para saber quais os contactos das estruturas e respostas de apoio existentes no seu distrito, aceda a https://www.cig.gov.pt/2020/03/covid-19-seguranca-isolamento/

A Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) continua a funcionar durante o período em que vigora o estado de emergência (Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março). A RNAVVD é composta por:

- 65 estruturas de acolhimento já existentes às quais acrescem 2 novas respostas criadas neste período de emergência.
- 167 estruturas de atendimento (incluindo 6 Gabinetes de Atendimento a Vítimas nos DIAP e 4 estruturas especializadas para pessoas LGBTI, homens, mulheres com doença mental e mulheres com deficiência).
- Serviço de transporte a vítimas de violência doméstica, assegurado pela Cruz Vermelha Portuguesa.
- Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica, que foi reforçado para garantir a disponibilidade permanente.

As estruturas desta rede adotaram planos de contingência, de acordo com as orientações da DGS, bem como planos de atuação com medidas urgentes como:

- Criação ou reforço dos meios de comunicação/atendimento à distância como videochamada, SMS, Messenger, WhatsApp e email, assim agilizando e diversificando as formas de as vítimas pedirem ajuda e receberem apoio.
- Garantia do atendimento presencial em situações urgentes, mediante avaliação e com equipas em rotatividade para assegurar disponibilidade.
- Reforço do atendimento telefónico.
- Monitorização das situações em acompanhamento com maior regularidade.
- Designação de uma equipa para situações e pedidos de urgência.
- Articulação estreita com outros serviços e com as autarquias para responder a necessidades urgentes de acolhimento.

Estão a ser estabelecidas parcerias com várias empresas para garantir o acesso a bens e recursos essenciais às estruturas da RNAVVD durante este período de emergência, nomeadamente com a APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, a SONAE, a VODAFONE e a SIEMENS.


O risco de violência doméstica aumenta em contexto de isolamento. Esteja alerta.


Se é vítima de violência doméstica, siga os conselhos para se manter em segurança em contexto de isolamento que encontra em https://www.cig.gov.pt/2020/03/covid-19-seguranca-isolamento/

Se é familiar, amigo/a, vizinho/a ou comunidade envolvente, a sua ajuda é fundamental:

- Divulgando estes conselhos e os materiais da campanha de informação e alerta #SegurançaEmIsolamento
- Inscrevendo-se na plataforma de voluntários no âmbito da Covid-19 da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, se quiser colaborar com estas estruturas e respostas de apoio às vítimas de violência doméstica.
- Estando alerta e apelando aos/às moradores/as do seu prédio para que estejam atentos/as a possíveis casos de violência doméstica. Procure afixar em local visível no prédio material de alerta que pode encontrar em https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2020/03/Folha_vizinhos.pdf

A violência é crime público. Denunciar é uma responsabilidade coletiva.

Ligue 800 202 148 ou envie email para violência.covid@cig.gov.pt

Fonte: covid19estamoson.gov.pt

segunda-feira, 6 de abril de 2020

RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

Renovação do Estado de Emergência: O que muda?


PERÍODO DA PÁSCOA


1. LIMITAÇÃO À CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Limitação

Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual.

1.2. Período de vigência

Esta restrição é aplicável durante o período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira).

1.3. Exceções

1.3.1. Excecionam-se motivos de saúde ou outros motivos de urgência imperiosa.

1.3.2. A restrição não se aplica aos seguintes cidadãos, desde que no exercício das respetivas funções:

Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como agentes de proteção civil;

Às forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

Aos titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.

1.3.3. Esta restrição também não é aplicável aos demais cidadãos, desde que no desempenho das atividades profissionais admitidas pelo decreto que executa a declaração do estado de emergência.

1.3.4. Esta restrição não obsta à circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial.

1.4. Comprovativo

Durante a vigência desta restrição, os trabalhadores mencionados no ponto 1.3.3, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

1.5. Consequências da violação

A violação desta restrição constitui crime de desobediência.


2. LIMITAÇÃO DE VOOS

2.1. Limitação

Não são permitidos voos comerciais de passageiros de e para aeroportos nacionais.

2.2. Período de vigência

Esta restrição é aplicável durante o período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira).

2.3. Exceções

Esta restrição não prejudica aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.

2.4. Consequências da violação

A violação desta restrição constitui crime de desobediência.


MEDIDAS ADICIONAIS


1. ÁREA LABORAL E SOCIAL

1.1. Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho

Para reforçar os direitos e garantias dos trabalhadores, sempre que o inspetor do trabalho verifique a existência de indícios de um despedimento ilegal lavra um auto e notifica o empregador para regularizar a situação. Com esta notificação mantém-se o contrato em vigor, inclusive os direitos do trabalhador e obrigações perante o regime geral de segurança social, até à regularização da situação do trabalhador ou ao trânsito em julgado da decisão judicial.

Para reforçar os recursos humanos da ACT:

É flexibilizado o regime de mobilidade com vista a acelerar os processos de mobilidade de inspetores e técnicos superiores para a ACT;

Podem ser requisitados inspetores e técnicos superiores dos serviços de inspeção do Estado para reforço temporário da ACT;

A ACT fica autorizada a contratar aquisição de serviços externos que auxiliem a execução da sua atividade.

1.2. Regime excecional de atividades de apoio social

Durante o estado de emergência, podem ser concedidas autorizações provisórias aos equipamentos sociais que estejam aptos a entrar em funcionamento e dotados dos equipamentos necessários, devendo a gestão da ocupação destas vagas privilegiar o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades detetadas na comunidade.


2. ATIVIDADE ECONÓMICA

2.1. Vendedores itinerantes

É permitido o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura.

A identificação das localidades onde a venda itinerante seja essencial para garantir o acesso a bens essenciais pela população é definida por decisão do município, após parecer favorável da autoridade de saúde de nível local territorialmente competente, sendo obrigatoriamente publicada no respetivo sítio na Internet.

Aluguer de veículos de passageiros sem condutor

É permitido o exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), nas seguintes hipóteses:

Para as deslocações excecionalmente autorizadas, designadamente, as deslocações para aquisição de bens ou serviços essenciais, nomeadamente medicamentos, e as deslocações por motivos de saúde ou para assistência a outras pessoas;

Para o exercício das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços autorizadas;

Para prestação de assistência a condutores e veículos avariados, imobilizados ou sinistrados;

Quando os veículos se destinem à prestação de serviços públicos essenciais ou sejam contratualizados ao abrigo do regime jurídico do parque de veículos do Estado, previsto no Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto.

2.3. Restrições de acesso a estabelecimentos de comércio por grosso e mercados

A regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área, prevista no artigo 1.º da Portaria n.º 71/2020, de 15 de março, é aplicável aos estabelecimentos de comércio por grosso e a quaisquer mercados e lotas autorizados a funcionar.

2.4. Exercício de atividade funerária

As empresas que exerçam atividade funerária mantêm a sua atividade e passam a ser obrigadas a realizar os serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com COVID-19.

2.5. Regras de segurança e higiene

Nos casos em que a atividade implique um contacto intenso com objetos ou superfícies, como sucede com máquinas de vending, terminais de pagamento, dispensadores de senhas e bilhetes ou veículos alugados, os responsáveis pelo espaço ou os operadores económicos devem assegurar a desinfeção periódica de tais objetos ou superfícies, mediante a utilização de produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, exceto se ponderosas razões de segurança alimentar o impeçam.

2.6. Livre circulação de mercadorias

As restrições à circulação, incluindo nos municípios em que tenha sido determinada uma cerca sanitária, não prejudicam a livre circulação de mercadorias.


3. SAÚDE

3.1.São dispensados da cobrança de taxas moderadoras, no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19, os utentes do SNS desde que referenciados pela linha SNS24 ou por unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS.

3.2. São suspensos os limites à realização de trabalho extraordinário ou suplementar em todos os órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde.

3.3. Suspende-se, durante a vigência do Estado de Emergência, a possibilidade de fazer cessar os contratos de trabalho de profissionais de saúde, quer por iniciativa do trabalhador, quer por iniciativa do empregador, salvo situações excecionais.

3.4. São automaticamente prorrogados, até ao termo do Estado de Emergência, os contratos de trabalho a termo cuja caducidade ocorresse durante o período do Estado de Emergência.

3.5. É suspensa a possibilidade de fazer cessar contratos de prestação de serviços de saúde com os estabelecimentos do SNS, exceto em situações excecionais.

3.6 São conferidos poderes para adotar medidas excecionais:

de articulação do SNS com as entidades do setor privado e social da saúde;
para garantir o fornecimento de bens e serviços afetados por escassez;
para a requisição de bens, serviços, profissionais e prestação obrigatória a qualquer entidade para a proteção da saúde pública;
para assegurar o abastecimento de medicamentos, dispositivos médicos, desinfetantes, álcool e equipamentos de proteção individual às unidades de saúde;
para assegurar o acesso a medicamentos experimentais utilizados para a Covid-19 e a continuidade dos ensaios clínicos;
para conter o mercado, limitar preços máximos e monitorizar stocks, quantidades produzidas e exportações, assegurando as necessidades a nível nacional;
para a emissão, pelos operadores de telecomunicações, de mensagens de alerta relacionadas com o combate à pandemia;

3.7. A Direção-Geral da Saúde disponibiliza à comunidade científica portuguesa o acesso a microdados de saúde pública relativos a doentes infetados pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e a pessoas com suspeita de COVID-19, devidamente anonimizados.


4. TRANSPORTES

Lotação máxima de 1/3 estende-se ao transporte aéreo

O estabelecimento da redução do número máximo de passageiros por transporte para um terço do número máximo de lugares disponíveis, por forma a garantir a distância adequada entre os utentes dos transportes aplica-se ao transporte aéreo, salvo nos casos estabelecidos em despacho do membro do Governo responsável pela área dos transportes aéreos.


5. AGRICULTURA

5.1. Ficam abertos os mercados para venda de produtos alimentares.

5.2. Passarão a estar abertos os centros de atendimento médico-veterinário, os estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações.

5.3. Passarão a estar abertos os estabelecimentos de venda de produtos fitossanitários químicos e biológicos, de venda de medicamentos veterinários, de equipamento de rega, produtos relacionados com a vinificação e material de acomodação de frutas e legumes.

5.4. Podem ser determinadas medidas especiais para garantir o abastecimento de produtos essenciais à proteção fitossanitária dos vegetais e a atividade dos laboratórios de controlo oficial.

5.5. Pode ser imposto o exercício de certas atividades de prestação de serviços relacionados com a produção agrícola para assegurar o abastecimento de bens agroalimentares essenciais à população.


6. CRIMES

É crime o não cumprimento dos seguintes deveres:

Confinamento obrigatório;
Limitação à circulação no período da Páscoa;
Encerramento das instalações e estabelecimentos identificados no anexo I do decreto que executa a declaração do estado de emergência;
Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho;
Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços.


7. FISCALIZAÇÃO

7.1.  As medidas aprovadas pelo Governo são obrigatórias. As forças e serviços de segurança fiscalizam o cumprimento das medidas. As forças e serviços de segurança vão:

Sensibilizar a comunidade quanto ao dever geral de recolhimento;

Encerrar os estabelecimentos identificados no anexo I do decreto que executa a declaração do estado de emergência;
Emanar ordens que visem o estrito cumprimento das medidas aprovadas pelo Governo.
Acompanhar as pessoas sujeitas ao confinamento obrigatório ao respetivo domicílio;
Aconselhar a população a adotar determinados comportamentos, como:
A não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
O cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário

7.2. No âmbito da fiscalização das medidas aprovadas pelo Governo, as juntas de freguesia vão proceder:

Ao aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública
À recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário
À sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, dos estabelecimentos a encerrar, para garantir a cessação das atividades previstas no anexo I do decreto que executa a declaração do estado de emergência.


8. PRODUÇÃO DE EFEITOS

Estas medidas são obrigatórias a partir das 00:00 horas do dia 3 de abril de 2020.

Excecionam-se as restrições previstas para o período de Páscoa, que vigoram entre as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira).

Fonte: https://covid19estamoson.gov.pt

sexta-feira, 3 de abril de 2020

ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS NO EXTERIOR

O Ministério das Relações Exteriores estabeleceu um Grupo Consular de Crise para assistência a viajantes brasileiros afetados pela pandemia do novo coronavírus no exterior.

Se você está no exterior e está sendo afetado/a pela crise do novo coronavírus, informe ao MRE sua situação pelo formulário no link abaixo:

COVID-19 Formulário para brasileiros no exterior:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScNWoyWrm0VumlkvRVFhjcOUbyAmpAs1gaG1oRx0A91ekeVsw/viewform

Os números de contato de emergência no exterior estão aqui:

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/no-exterior/plantao-consular-3


Também estão disponíveis os seguintes números telefônicos brasileiros para assistência aos brasileiros, divididos em regiões geográficas:

América do Sul: +55 (61) 9826 00 767
América do Norte, Central e Caribe: + 55 (61) 9826 00 610
Europa: + 55 (61) 9826 00 787
África e Oriente Médio: + 55 (61) 9826 00 568
Ásia e Oceania: + 55 (61) 9826 00 613

Mantenha-se informado por meio dos perfis da embaixada ou consulado em sua região e pela página de alertas do portal consular. Lá você encontrará informações sobre medidas de restrição de circulação determinadas pelo governo local, voos de volta ao Brasil, medidas de apoio aos brasileiros no exterior e contatos dos agentes consulares brasileiros.

Perfis de mídias sociais dos consulados e embaixadas:

http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/midias-digitais

Alertas consulares por país:

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/rede-consular

Fonte: www.portalconsular.itamaraty.gov.br

quinta-feira, 2 de abril de 2020

#TEMPODECOMPOSIÇAO - APOIO A ARTISTAS


Em tempo de distanciamento social, a Casa do Brasil de Lisboa cria um movimento online com a hashtag #tempodecomposicao. O projeto é um incentivo a compositores(as) neste período de pausa e também de partilha.

Para participar, basta enviar um vídeo, que será publicado nas plataformas de comunicação da CBL. Em cada post, será ‘passado o chapéu’ com a divulgação do IBAN e de contatos do(a) artista.

Considerando que os(as) artistas brasileiros(as) pertencem a um grupo de vulnerabilidade, onde a maioria realiza trabalho informal - sem contrato, nem recibos verdes, recebendo cachê por diária em restaurantes, bares ou tocando em espaços públicos - a CBL apela à difusão de uma rede solidária para o apoio à classe artística, que tanto valoriza e respeita. O esforço conjunto é fundamental para que ninguém fique para trás!

Contato: cultura@casadobrasildelisboa.pt

PROJETO INFORMA EM AÇÃO

No âmbito do projeto Informa em Ação, faremos no próximo dia 28/05/2020 uma divulgação sobre o projeto e seu processo de construção dos m...