sexta-feira, 17 de abril de 2020

APOIO SOCIAL - SESSÃO INFORMATIVA


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GRAVIDEZ E COVID-19

Foto: @freestocks
As mulheres grávidas são mais suscetíveis à infeção ou têm maior risco de doenças graves, morbidade ou mortalidade com o COVID-19, em comparação com o público em geral?

Nos trabalhos científicos publicados, não existe informação sobre a suscetibilidade de mulheres grávidas ao COVID-19. As grávidas sofrem alterações imunológicas e fisiológicas que as podem tornar mais suscetíveis a infeções respiratórias virais, incluindo o COVID-19.

Durante a gravidez, as mulheres também podem estar em risco de doença grave, morbilidade ou mortalidade em comparação com a população em geral, como observado em casos de outras infeções relacionadas com coronavírus [incluindo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave (SARS-CoV) e coronavírus da síndrome respiratória do Médio Oriente (MERS- CoV)] e outras infeções respiratórias virais, como a gripe (influenza).

As mulheres grávidas devem empenhar-se em ações preventivas habituais para evitar infeções, tais como lavar as mãos frequentemente e evitar as pessoas doentes, ou casos suspeitos que estejam sob vigilância. Devem respeitar a distância recomendada entre pessoas próximas (1 metro).

As mulheres grávidas com COVID-19 têm risco aumentado de desfecho adverso na gravidez?

Não temos informações sobre resultados adversos da gravidez em mulheres grávidas com COVID-19. Foi observada perda gestacional, incluindo aborto espontâneo e nado-morto, em casos de infeção por outros coronavírus [SARS-CoV e MERS-CoV] durante a gravidez. Sabe-se que a febre alta durante o primeiro trimestre da gravidez pode aumentar o risco de certos defeitos congénitos.

As profissionais de saúde grávidas correm maior risco de resultados adversos se cuidarem de pacientes com COVID-19?

As profissionais de saúde grávidas devem seguir as diretivas de avaliação de risco e controlo de infeção destinadas a profissionais de saúde expostos a pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19. A adesão às práticas recomendadas de prevenção e controle de infeção é uma parte importante da proteção de todos os profissionais de saúde em ambientes de saúde.

As informações sobre COVID-19 na gravidez são muito limitadas; os serviços podem querer considerar a limitação da exposição da profissional de saúde grávida a pacientes com COVID-19 (confirmado ou suspeito), especialmente durante a execução de procedimentos de maior risco (por exemplo, procedimentos que geram a produção de partículas de aerossóis), se possível, com base na disponibilidade de pessoal.

As mulheres grávidas com COVID-19 podem transmitir o vírus ao feto ou ao recém-nascido (isto é, transmissão vertical)?

Pensa-se que o vírus que causa o COVID-19 se espalha principalmente por contato próximo com uma pessoa infetada através de gotículas respiratórias. Ainda não se sabe se uma mulher grávida com COVID-19 pode transmitir o vírus que causa o COVID-19 ao feto ou ao recém-nascido por outras vias de transmissão vertical (antes, durante ou após o parto).

No entanto, em séries limitadas de casos recentes de bebés nascidos de mães com COVID-19 publicados na literatura revista por pares, existem descritos dois casos com resultados positivos para a infeção por COVID-19, um recém-nascido nas primeiras 30h e o segundo nas 48 h, mas não é certo qual a via de contágio. Em estudos retrospetivos de uma série pequena de casos, o vírus não foi detetado em amostras de líquido amniótico, sangue do cordão ou leite materno.

É limitada a informação disponível sobre a transmissão vertical relativamente a outros coronavírus (MERS-CoV e SARS-CoV), mas a transmissão vertical não foi relatada para essas infeções.

As crianças nascidas de mães infetadas com COVID-19 durante a gravidez correm maior risco de terem complicações?

Com base num número limitado de casos reportados, foram observadas complicações em crianças (por exemplo, parto prematuro) em bebés nascidos de mães infetadas com COVID-19 durante a gravidez. No entanto, não é claro que essas complicações estejam relacionadas com a infeção materna e, neste momento, o risco de complicações nas crianças não é conhecido.

Tendo em conta que os dados disponíveis relativamente ao COVID-19 durante a gravidez são limitados, o conhecimentos das complicações relacionadas com outras infeções respiratórias virais podem fornecer algumas informações.

Por exemplo, outras infeções virais respiratórias que ocorrem durante a gravidez, como a gripe, têm sido associadas a complicações neonatais, incluindo baixo peso ao nascer e prematuridade. Além disso, ter uma constipação ou gripe com febre alta no início da gravidez pode aumentar o risco de certas malformações congénitas.

Mulheres com outras infeções por coronavírus, SARS-CoV e MERS-CoV, durante a gravidez, têm tido bebés prematuros e/ou pequenos para a idade gestacional.

Qual é o risco de que a existência do COVID-19 numa mulher grávida ou num recém-nascido possa ter efeitos a longo prazo na saúde e no desenvolvimento infantil que venham a requerer apoio clínico para além da infância?

No momento, não há informações sobre os efeitos a longo prazo na saúde nem para bebés com COVID-19 nem para os que estiveram expostos no útero ao COVID-19. Em geral, a prematuridade e o baixo peso ao nascer estão associados a complicações de saúde a longo prazo.

A doença materna com COVID-19 durante o período de aleitamento materno está associada a um risco potencial para uma criança que é amamentada?

A transmissão de pessoa a pessoa por contato próximo com uma pessoa com COVID-19 confirmado ocorre principalmente através de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa com infeção tosse ou espirra.

Em séries limitadas de casos relatados até ao momento, não foi encontrada evidência de vírus no leite materno de mulheres com COVID-19. Não há informação disponível sobre a transmissão do vírus que causa o COVID-19 através do leite materno (isto é, se o vírus infecioso está presente no leite materno de uma mulher infetada).

Em relatos limitados de mulheres lactantes infetadas com SARS-CoV, o vírus não foi detetado no leite; no entanto, foram detetados em pelo menos uma amostra de anticorpos contra SARS-CoV.

Fonte: https://covid19.min-saude.pt

quarta-feira, 15 de abril de 2020

ACESSO DE ESTRANGEIROS AO SNS

Foto: Ashkan Forouzani
Considerando todo o quadro legal e orientador em matéria do acesso de cidadãos estrangeiros em Portugal a cuidados de saúde no SNS, incluindo a recente publicação do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março;

Considerando a emergência de saúde pública e situação excecional que se vive no momento atual, face à epidemia SARS-CoV-2 e à infeção epidemiológica por COVID-19;

Considerando que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento de várias reclamações de utentes estrangeiros evidenciando constrangimentos no acesso à prestação de cuidados de saúde;

A ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, alerta todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, em especial, os prestadores de cuidados de saúde primários, para o seguinte:

(i) Devem garantir o acesso aos cuidados de saúde no SNS nos mesmos termos que aos cidadãos portugueses:

- aos cidadãos estrangeiros que possuam documento comprovativo de autorização de permanência, de residência ou visto de trabalho;

- aos cidadãos estrageiros que possuam documento emitido pelas juntas de freguesia, de que se encontram a residir em Portugal há mais de 90 dias;

- aos cidadãos estrangeiros que possuam documento de manifestação de interesse ou de pedido emitido pelo SEF, documento comprovativo do agendamento no SEF ou recibo comprovativo de pedido efetuado, nos termos do Despacho n.º 3863-B/2020.

(ii) Aos cidadãos estrangeiros que necessitem de cuidados urgentes, cuidados de saúde pública, cuidados a grávidas e de planeamento familiar, cuidados a menores, cuidados de vacinação, cuidados no âmbito de reagrupamento familiar, cuidados em situação de exclusão social, devem garantir o acesso a cuidados de saúde no SNS nos mesmos termos que os cidadãos portugueses, mesmo não sendo portadores dos documentos referidos na alínea anterior;

(iii) Quanto aos demais cidadãos estrangeiros não enquadráveis nas alíneas anteriores, devem garantir o acesso a cuidados de saúde com posterior encaminhamento para Centro Nacional de Apoio ao Imigrante ou Local de Apoio à Integração dos Imigrantes.

Fonte: www.ers.pt

REGRESSO ÀS AULAS


Início do 3.º período

O 3.º período começa a 14 de abril sem atividades presenciais, ou seja, começa na modalidade de ensino à distância.

Haverá avaliação do 3.º período: a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano que deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às circunstâncias em que o 3.º período foi ministrado.

Ensino Básico:

As aulas terão lugar em regime não presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.

Manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos.

Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá – como solução de redundância – módulos de ensino/aprendizagem através da TV, no canal da RTP Memória, disponível na TDT e no cabo.

Ensino Secundário:

No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial, ou à distância, por meios digitais.

No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.

As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da epidemia o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos durante o mês de maio.

No 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância (por meios digitais).

Nas aulas presenciais a assiduidade não será obrigatória, ou seja, as faltas serão consideradas justificadas.

Cautelas a adotar quando forem retomadas as aulas presenciais: desinfeção prévia da escola pelas Forças Armadas; uso obrigatório de máscara; dispensadores de gel desinfetante à porta de cada sala de aula, com uso obrigatório à entrada e à saída.

Exames:

Não serão realizadas as provas de aferição nem os exames do 9.º ano.

No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior.

Cada aluno só realiza o/s exame/s de que necessita para acesso ao ensino superior e a nota só releva para este efeito, não contando para a avaliação da/s disciplina/s do ensino secundário.

Novo calendário:

As aulas decorrem até 26 de junho;

A 1.ª fase dos exames decorre entre 6 e 23 de julho;
A 2.ª fase dos exames decorre entre 1 e 7 de setembro.
Os exames vão permitir que cada aluno opte por responder a determinadas matérias em alternativa.

Próximo ano letivo:

Haverá um esforço de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.

Será desenvolvido um programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.

Consulte também as Perguntas e Respostas sobre o Regresso às Aulas.

Fonte: covid19estamoson.gov.pt

quinta-feira, 9 de abril de 2020

MATERIAL INFORMATIVO SOBRE A COVID-19 (OIM)

A OIM disponibiliza três documentos sobre a COVID19 direcionada aos migrantes 👇🏽👇🏽

🦠 Informação geral sobre a COVID19
🚨 Medidas principais do estado de emergência
🌈 Bem-estar psicossocial em situação de isolamento.

O material está disponível em Português, Inglês, Francês, Espanhol, Bengali, Nepalês e Tailandês, mas outras línguas seguirão.

📍 O material está disponível e pode ser partilhado através do seguinte Link: https://bit.ly/39JxieC



IOM produced three documents for migrants about COVID19 👇🏽👇🏽

🦠 General information on COVID19
🚨 Information regarding the state of emergency in Portugal
🌈 Psychosocial well-being in a situation of isolation.

The material is available in Portuguese, English, French, Spanish, Bengali, Nepali and Thai but other languages will be available soon.

📍 You can access and share the information in the following Link: https://bit.ly/39JxieC


quarta-feira, 8 de abril de 2020

VOLUNTARIADO

Num momento em que o país e o mundo atravessam uma situação inédita devido ao surto de Covid-19, e em que as pessoas, especialmente as mais idosas, estão aconselhadas a não sair das suas casas, é importante que exista uma forma de ajudar o próximo nas mais diversas necessidades.

O voluntariado é, assim, uma via para quem quer dar esse apoio e para quem promove esse suporte.

Nesse sentido, e tendo em conta as suas competências na área do voluntariado, a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) apela à participação de todos.

Quem estiver disponível para participar em ações de voluntariado e de solidariedade, pretender organizar ações de voluntariado ou necessitar de participação de voluntários, deve registar-se  na Plataforma Portugal Voluntário, através do link www.portugalvoluntario.pt ou entrar em contacto com a CASES através do email voluntariado@cases.pt.

Através destas plataformas vai ser feita uma identificação das necessidades e das disponibilidades existentes. Quantos mais voluntários houver, mais pessoas poderemos ajudar.

Inscreva-se!

Fonte: www.cases.pt

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Foto: Gabriel Benois
Foram criadas novas estruturas de acolhimento que funcionarão durante este período de emergência para vítimas de violência doméstica, com cerca de 100 vagas.

Os serviços de apoio continuam a funcionar. Pode pedir ajuda sempre.

Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica:

- Ligue 800 202 148 (Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica) ou escreva para a linha SMS: 3060. São linhas de contacto gratuitas, funcionam 7 dias por semana, 24 horas por dia.
- Pode ainda enviar email para: covid@cig.gov.pt

Para saber quais os contactos das estruturas e respostas de apoio existentes no seu distrito, aceda a https://www.cig.gov.pt/2020/03/covid-19-seguranca-isolamento/

A Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) continua a funcionar durante o período em que vigora o estado de emergência (Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março). A RNAVVD é composta por:

- 65 estruturas de acolhimento já existentes às quais acrescem 2 novas respostas criadas neste período de emergência.
- 167 estruturas de atendimento (incluindo 6 Gabinetes de Atendimento a Vítimas nos DIAP e 4 estruturas especializadas para pessoas LGBTI, homens, mulheres com doença mental e mulheres com deficiência).
- Serviço de transporte a vítimas de violência doméstica, assegurado pela Cruz Vermelha Portuguesa.
- Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica, que foi reforçado para garantir a disponibilidade permanente.

As estruturas desta rede adotaram planos de contingência, de acordo com as orientações da DGS, bem como planos de atuação com medidas urgentes como:

- Criação ou reforço dos meios de comunicação/atendimento à distância como videochamada, SMS, Messenger, WhatsApp e email, assim agilizando e diversificando as formas de as vítimas pedirem ajuda e receberem apoio.
- Garantia do atendimento presencial em situações urgentes, mediante avaliação e com equipas em rotatividade para assegurar disponibilidade.
- Reforço do atendimento telefónico.
- Monitorização das situações em acompanhamento com maior regularidade.
- Designação de uma equipa para situações e pedidos de urgência.
- Articulação estreita com outros serviços e com as autarquias para responder a necessidades urgentes de acolhimento.

Estão a ser estabelecidas parcerias com várias empresas para garantir o acesso a bens e recursos essenciais às estruturas da RNAVVD durante este período de emergência, nomeadamente com a APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, a SONAE, a VODAFONE e a SIEMENS.


O risco de violência doméstica aumenta em contexto de isolamento. Esteja alerta.


Se é vítima de violência doméstica, siga os conselhos para se manter em segurança em contexto de isolamento que encontra em https://www.cig.gov.pt/2020/03/covid-19-seguranca-isolamento/

Se é familiar, amigo/a, vizinho/a ou comunidade envolvente, a sua ajuda é fundamental:

- Divulgando estes conselhos e os materiais da campanha de informação e alerta #SegurançaEmIsolamento
- Inscrevendo-se na plataforma de voluntários no âmbito da Covid-19 da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, se quiser colaborar com estas estruturas e respostas de apoio às vítimas de violência doméstica.
- Estando alerta e apelando aos/às moradores/as do seu prédio para que estejam atentos/as a possíveis casos de violência doméstica. Procure afixar em local visível no prédio material de alerta que pode encontrar em https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2020/03/Folha_vizinhos.pdf

A violência é crime público. Denunciar é uma responsabilidade coletiva.

Ligue 800 202 148 ou envie email para violência.covid@cig.gov.pt

Fonte: covid19estamoson.gov.pt

PROJETO INFORMA EM AÇÃO

No âmbito do projeto Informa em Ação, faremos no próximo dia 28/05/2020 uma divulgação sobre o projeto e seu processo de construção dos m...