quarta-feira, 29 de abril de 2020

GUIA PARA PESSOAS MIGRANTES


Covid-19: Guia para os direitos das pessoas migrantes

Este artigo tem vários capítulos e um índice desses capítulos no início. Se clicar num dos links dos capítulos seguirá automaticamente para o local onde se situa o texto pretendido.


ÍNDICE











Fonte: www.esquerda.net

REPATRIAMENTO


NOTA DO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LISBOA

REPATRIAMENTO - ESCLARECIMENTOS

27/04/2020 - Em atenção à matéria levada ao ar pela SIC no último dia 26 de abril, com o título «Brasileiros aguardam voo de repatriamento», o Consulado-Geral do Brasil em Lisboa vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

(1) O Consulado-Geral em Lisboa, em coordenação com a Embaixada do Brasil e com os Consulados-Gerais sediados no Porto e Faro, de fato contratou, até o momento, seis voos de repatriamento em benefício de nacionais brasileiros. Cinco desses voos já chegaram a seu destino, e um sexto será operado nos próximos dias. No total, já foram beneficiados com a medida 1.494 nacionais brasileiros, e há a perspectiva de que mais de 300 embarquem no próximo voo. Até aqui, todos os voos partiram lotados.

(2) O critério adotado, à luz das circunstâncias que tornaram a medida necessária, foi o de contemplar nesses voos sobretudo aqueles viajantes que se viram retidos em território português devido ao cancelamento de voos comerciais, no contexto da epidemia da COVID-19. O embarque de passageiros de perfil diverso — notadamente aqueles residentes em território português, que  não tinham chegado a adquirir bilhetes para regressar ao Brasil — somente se fez em atenção a circunstancias humanitárias excepcionais, sem jamais descaracterizar o propósito dos voos, que era justamente o de repatriar viajantes retidos em Portugal por cancelamentos de voos comerciais.

(3) Para identificar os possíveis beneficiários desses voos, os três Consulados-Gerais do Brasil procederam a criterioso cadastramento dos viajantes que se enquadrassem nos critérios delineados acima. Esse cadastramento foi precedido de ampla divulgação de orientações por meio da página do Consulado-Geral em Lisboa na Internet, e das redes sociais mantidas pela Embaixada do Brasil. Diante da absoluta impossibilidade de qualquer outro procedimento, o pré-requisito indispensável para ser contemplado nos voos foi seguir à risca essas instruções, de modo a figurar nos cadastros apropriados.

(4) Com vistas a apoiar os nacionais brasileiros que não se enquadrassem nos critérios de repatriamento, mas que ainda assim se viram em situação de dificuldades econômicas, o Consulado-Geral do Brasil em Lisboa providenciou, com verbas próprias ou mediante a cooperação de entidades beneficentes (notadamente igrejas próximas à comunidade), alojamento, alimentação e medicamentos para os casos mais urgentes. O Consulado agradece profundamente a cooperação que tem recebido dessas entidades.

(5) Na noite de ontem, 26 de abril, graças ao apoio de uma dessas entidades beneficentes, o Consulado-Geral em Lisboa obtivera instalações adequadas para o alojamento dos brasileiros que se encontravam no aeroporto. Notificado disso, parte substancial daquele grupo optou por não deixar as instalações do aeroporto, com o argumento descabido de que a sua presença “pressionaria” o Consulado-Geral a contratar voos adicionais para quem não seguiu as instruções prévias, nem se enquadrava no universo dos indivíduos passíveis de repatriamento.

(6) À luz de tudo o que precede, e da ampla publicidade que pautou toda a atuação do Consulado-Geral em Lisboa ao longo de todo esse processo, o Consulado torna a salientar que nenhuma pessoa física ou jurídica está habilitada a produzir cadastros paralelos de possíveis beneficiários de voos de repatriamento, e que qualquer iniciativa nesse sentido será ineficaz.

(7) Em particular, o Consulado-Geral do Brasil considera contraproducente o procedimento adotado, ao longo de todas as últimas semanas, pelo sr. Ricardo Amaral Pessôa. Ao fazer promessas vazias de contemplar nos voos de repatriamento quem não figurava nos cadastros apropriados, e ao incentivar a aglomeração de pessoas nessa situação no aeroporto de Lisboa, o sr. Ricardo Amaral Pessôa prejudicou os trabalhos do Consulado e prestou um desserviço a dezenas de nacionais brasileiros, inclusive com risco à sua saúde, num contexto em que imperam estritas restrições legais à circulação e à aglomeração de pessoas.

(8) O Consulado-Geral do Brasil está à disposição da imprensa para prestar maiores esclarecimentos pelo e-mail cg.lisboa@itamaraty.gov.br.

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NOTE FROM THE GENERAL CONSULATE OF BRAZIL IN LISBON

REPATRIATION - CLARIFICATIONS

04/27/2020 - In response to the matter aired by SIC last April 26th, with the title «Brazilians awaiting repatriation flight», the General Consulate of Brazil in Lisbon comes to the public to provide the following clarifications.

(1) The General Consulate in Lisbon, in coordination with the Brazilian Embassy and with the General Consulates based in Porto and Faro, has in fact contracted, so far, six repatriation flights for the benefit of Brazilian nationals. Five of these flights have already reached their destination, and a sixth will be operated in the next few days. In total, 1,494 Brazilian nationals have already benefited from the measure, and more than 300 are expected to board the next flight. So far, all flights have left fully booked.

(2) The adopted criteria, in the light of the circumstances that made the measure necessary, was to include, on these flights, especially those travelers who were trapped in Portuguese territory due to the cancellation of commercial flights, in the context of the COVID-19 epidemic. The boarding of passengers with a different profile - notably those residing in Portuguese territory, who had not gotten tickets to return to Brazil - was only done in response to exceptional humanitarian circumstances, without ever distorting the purpose of the flights, which was precisely that of repatriate travelers stranded in Portugal for cancellations of commercial flights.

(3) In order to identify the possible beneficiaries of these flights, the three General Consulates of Brazil proceeded to a careful registration of travelers who met the criteria outlined above. This registration was preceded by wide dissemination of guidelines through the General's Consulate website in Lisbon, and through the social networks maintained by the Brazilian Embassy. In view of the absolute impossibility of any other procedure, the indispensable prerequisite to be considered on flights was to strictly follow these instructions, in order to appear in the appropriate registers.

(4) With the goal of supporting Brazilian nationals who did not meet the criteria for repatriation, but who nevertheless found themselves in a situation of economic difficulties, the General Consulate of Brazil in Lisbon provided, with its own funds or through the cooperation of  beneficiary entities (such as churches close to the community), accommodation, food and medicines for the most urgent cases. The Consulate is deeply grateful for the cooperation it has received from these entities.

(5) In April 26, thanks to the support of one of these charities, the General Consulate in Lisbon obtained adequate facilities for the accommodation of the Brazilians who were at the airport. Notified of this, a substantial part of that group chose not to leave the airport facilities, with the unreasonable argument that their presence would “pressure” the General Consulate to hire additional flights for those who did not follow the previous instructions, nor fit in the universe of the individuals subject to repatriation.

(6) In light of all of the above, and of the wide publicity that guided the work of the General Consulate in Lisbon throughout this process, the Consulate stresses that no natural or legal person is entitled to produce parallel registrations of possible beneficiaries of repatriation flights, and that any initiative in this sense will be ineffective.

(7) In particular, the General Consulate of Brazil considers the procedure adopted by mr. Ricardo Amaral Pessôa counter-productive. By making empty promises to contemplate on repatriation flights who did not appear in the appropriate registers, and by encouraging the gathering of people in this situation at Lisbon airport, mr. Ricardo Amaral Pessôa harmed the work of the Consulate and did a disservice to dozens of Brazilian nationals, including those at risk to their health, in a context in which there are strict legal restrictions on the circulation and agglomeration of people.

(8) The General Consulate of Brazil is available to the press to provide further information by e-mail (cg.lisboa@itamaraty.gov.br.)

Fonte: http://cglisboa.itamaraty.gov.br
Tradução: Lisbon Project

sexta-feira, 24 de abril de 2020

RETORNO VOLUNTÁRIO

Foto: Samuel Tan
A Missão da OIM em Portugal proporciona assistência ao Retorno Voluntário e à Reintegração através do Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (ARVoRe VII).

O programa ARVoRe VII tem por objetivo garantir que os migrantes que necessitam e queiram regressar voluntariamente, possam fazê-lo de forma digna e segura, e que possam ser apoiados para atingir uma reintegração sustentável, no pleno respeito dos seus direitos humanos, independentemente do seu estatuto migratório.

O retorno voluntário assistido tem sido implementado em Portugal desde 1997, através do Protocolo assinado com o Governo de Portugal. A partir de 2009, o programa passou a ser cofinanciado pelo Fundo de Regresso.

O atual Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (ARVoRe VII), com duração de dois anos (de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020), é financiado pelo Fundo Asilo Migração e Integração (FAMI) e pelo Governo Português através do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

O sucesso da implementação do programa ARVoRe requer a cooperação e participação de um vasto número de atores, nomeadamente, os migrantes, o Governo português, o SEF, a rede alargada de parceiros locais, os CLAIMS e CNAIMs e os países de origem. As parcerias criadas pela OIM e os diferentes stakeholders nacionais e internacionais são essenciais para uma efetiva implementação do ARVoRe VII – desde a fase pré-partida à reintegração no país de origem.

SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ARVoRe VII

EM PORTUGAL:
• Informação e aconselhamento individualizado sobre a assistência ao retorno voluntário e à reintegração, incluindo informação sobre o país de origem;
• Assistência especializada e encaminhamento para serviços de referência em casos de vulnerabilidade;
• Possibilidade de apoio psicossocial pré-partida;
• Organização da viagem até ao destino final;
• Ajuda na obtenção dos documentos de viagem;
• Organização de acompanhamento durante a viagem, se necessário;
• Assistência ao aeroporto de Lisboa no dia da partida.

NO PAÍS DE TRÂNSITO:
• Assistência no aeroporto de trânsito, se for necessário;

NO PAÍS DE ORIGEM:
• Possibilidade de assistência na reintegração no país de origem, consoante as necessidades.

COMO FUNCIONA O PROGRAMA?

1. CONTACTE-NOS

A decisão de regressar ao seu país pode ser difícil de tomar. Se achar que é este o caminho a seguir, a equipa da OIM está disponível para lhe explicar o funcionamento do programa, que apoio pode receber e responder às suas dúvidas, de forma a que possa tomar uma decisão informada e voluntária. O aconselhamento é dado de forma individualizada e confidencial. Pode contactar o escritório da OIM em Lisboa através do nosso telefone, email, Facebook ou WhatsApp.

2. DECISÃO

Depois de lhe serem explicados todos os procedimentos relativos aos nossos serviços, terá o tempo que achar necessário para pensar no próximo passo. É importante que saiba que pode mudar de ideias em qualquer fase do processo, mesmo depois de fazer a sua inscrição.

3. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA

Poderá agendar a marcação da sua inscrição com a OIM em Lisboa. Se não mora em Lisboa, poderemos dar-lhe o contacto da organização parceira do ARVoRe VII mais próxima da sua localidade de residência (ver lista de organizações parceiras do Programa ARVoRe VII onde pode fazer a sua inscrição). A rede de apoio do Programa conta com uma rede diversificada de parceiros em todo o território nacional português, incluindo as Regiões Autónomas (Madeira e Açores), que estão disponíveis para o receber, prestar todas as informações necessárias e registar a sua inscrição no programa.

4. APOIO PSICOSSOCIAL

Uma vez inscrito no Programa, poderá solicitar apoio psicossocial antes de regressar ao seu país de origem. O Programa poderá encaminhá-lo para uma organização parceira especializada em apoio psicossocial em Portugal. Este apoio é individual e confidencial.

5. ASSISTÊNCIA NO DIA DA VIAGEM

Após a aprovação do seu pedido de inscrição no Programa, iremos entrar em contacto consigo para saber se está pronto a viajar e posteriormente fazer a marcação da sua viagem. O apoio do Programa prevê:

- Um bilhete de avião, segundo a rota mais direta e económica para o seu país de origem ou para um terceiro país onde a sua admissão seja garantida;
- 50€ de dinheiro de bolso no dia da viagem para suportar outras despesas que possam surgir durante a viagem.

No dia da viagem estaremos no aeroporto de Lisboa, teremos o seu bilhete de avião e iremos acompanhá-lo em todos os procedimentos de embarque, desde o check-in até à porta de embarque.

6. APOIO À REINTEGRAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM

Antes da sua partida, a nossa equipa poderá ajudá-lo a obter as informações necessárias para a sua reintegração no país de origem. Poderá conversar sobre o seu plano individual de reintegração com a nossa equipa.

Em alguns casos, e consoante as suas necessidades, também existe a possibilidade de obter um apoio financeiro no seu país de origem com vista à criação de um pequeno negócio ou à realização de um curso técnico, por exemplo. O apoio financeiro é variável consoante as necessidades de cada pessoa e pode ir até ao máximo 2000€.

Os pedidos de apoio à reintegração devem ser feitos antes da viagem. Cada pedido é avaliado individualmente e, caso o seu pedido seja aprovado, a decisão ser-lhe-á comunicada antes do seu regresso. Cada caso de apoio à reintegração é acompanhado individualmente, desde a elaboração de um Plano Individual de Reintegração até à monitorização e acompanhamento já no país de origem durante os 6 primeiros meses após o regresso.

QUEM PODE SE BENEFICIAR DO PROGRAMA?

Podem beneficiar do programa ARVoRe VII os migrantes que necessitam e que querem regressar ao seu país de origem, mas que precisam de apoio para o retorno. Incluindo:

Incluindo:

Migrantes económicos, requerentes de asilo; ou refugiados;

Migrantes retidos ou não;

Sendo nacionais de países terceiros;

Sem familiares diretos nacionais de algum país membro da União Europeia;

Não tendo recebido anteriormente ajuda financeira deste programa;

Não tendo cometido em Portugal nenhuma infração suscetível de procedimento criminal;

Que pretendam regressar voluntariamente ao seu país de origem ou a um país terceiro onde a sua admissão esteja garantida.

Para poder fazer a inscrição no Programa, terá de estar em Portugal há mais de 3 meses, não ter nacionalidade de algum país da União Europeia, nem nenhum familiar direto com estas nacionalidade. Só pode viajar uma vez através do programa, sendo que não poderá beneficiar se já viajou através do programa anteriormente.

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VOLUNTARY RETURN

The IOM Mission in Portugal provides assistance to Voluntary Return and Reintegration through the Voluntary Return and Reintegration Support Program (ARVoRe VII).

The ARVoRe VII program aims to ensure that migrants who need and want to return voluntarily, can do so in a dignified and safe manner, and that they can be supported to achieve sustainable reintegration, in full respect of their human rights, regardless of their migratory status.

Voluntary assisted return was implemented in Portugal in 1997, through the Protocol signed with the Portuguese Government. Since 2009, the program has been co-financed by the Return Fund.

The current Support Program for Voluntary Return and Reintegration (ARVoRe VII), lasting two years (from January 2019 to December 2020), is financed by the Asylum Migration and Integration Fund (FAMI) and by the Portuguese Government through SEF (Foreign Service and borders).

The successful implementation of the ARVoRe program requires the cooperation and participation of a wide range of actors, namely, migrants, the Portuguese Government, SEF, the extended network of local partners, CLAIMS and CNAIMs and countries of origin. The partnerships created by IOM and the different national and international stakeholders are essential for an effective implementation of ARVoRe VII - from the pre-departure phase to reintegration in the country of origin.


SERVICES PROVIDED UNDER THE ARVoRe VII PROGRAM

IN PORTUGAL:

• Individualized information and advice on assistance for voluntary return and reintegration, including information about the country of origin;

• Specialized assistance and referral to reference services in cases of vulnerability;

• Possibility of pre-departure psychosocial support;

• Travel organization to the final destination;

• Help in obtaining travel documents;

• Organization of accompaniment during the trip, if necessary;

• Assistance to Lisbon airport on the day of departure.


IN THE COUNTRY OF TRANSIT:

• Assistance at the transit airport, if necessary;


IN THE COUNTRY OF ORIGIN:

• Possibility of assistance with reintegration in the country of origin, as needed.


HOW DOES THE PROGRAM WORK?

1. CONTACT US

The decision to return to your country can be difficult to make. If you think this is the way to go, the IOM team is available to explain to you how the program works, what support you can receive and answer your questions, so that you can make an informed and voluntary decision. Advice is given in an individual and confidential manner. You can contact the IOM office in Lisbon through our phone, email, Facebook or WhatsApp.

2. DECISION

After all the procedures related to our services are explained to you, you will have the time you think is necessary to think about the next step. It is important that you know that you can change your mind at any stage of the process, even after you register.

3. PROGRAM REGISTRATION

You can schedule your appointment with IOM in Lisbon. If you don’t live in Lisbon, we can give you the contact details of the ARVoRe VII partner organization closer to your residence (see list of ARVoRe VII Program partner organizations where you can register). The Program's support network has a diversified network of partners throughout the Portuguese national territory, including the Autonomous Regions (Madeira and Azores), who are available to receive you, provide all necessary information and register your enrollment in the program.

4. PSYCHOSOCIAL SUPPORT

Once enrolled in the Program, you can apply for psychosocial support before returning to your country of origin. The Program may refer you to a partner organization specialized in psychosocial support in Portugal. This support is individual and confidential.

5. TRAVEL DAY ASSISTANCE

After the approval of your application for enrollment in the Program, we will contact you to find out if you are ready to travel and then book your trip. Program support provides:

- A plane ticket, according to the most direct and economical route to your country of origin or to a third country where your admission is guaranteed;

- 50 € in pocket money on the day of travel to support other expenses that may arise during the trip.

On the day of the trip we will be at the Lisbon airport, we will have your plane ticket and we will accompany you in all boarding procedures, from check-in to the boarding gate.

6. REINTEGRATION SUPPORT IN THE COUNTRY OF ORIGIN

Before your departure, our team can assist you in obtaining the necessary  information for your reintegration into the country of origin. You can discuss your individual reintegration plan with our team.

In some cases, and depending on your needs, there is also the possibility of obtaining financial support in your country of origin with the view of setting up a small business or taking a technical course, for example. Financial support varies according to the needs of each person and can go up to a maximum of 2000€.

Reintegration support requests must be made prior to travel. Each request is evaluated individually and, if your request is approved, the decision will be communicated to you before your return. Each case of reintegration support  is monitored individually, from the preparation of an Individual Reintegration Plan to monitoring and follow-up in the country of origin during the first 6 months after return.

WHO CAN BENEFIT FROM THE PROGRAM?

The ARVoRe VII program can benefit migrants who need and want to return to their country of origin, but need support for their return. Including:

Economic migrants, asylum seekers or refugees;

Migrants stranded or not;

Being third-country nationals;

Without direct family members who are nationals of any member country of the European Union;

Not having previously received financial assistance from this program;

Not having committed any offense in Portugal subject of criminal prosecution;

Who wish to return voluntarily to their country of origin or to a third country where their admission is guaranteed.

To be able to enroll in the Program, you must have been in Portugal for more than 3 months, have no nationality in any European Union country, or any direct family member with these nationalities. You can only travel once through the program and you won’t be able to benefit if you have traveled through the program before.

Fonte: www.retornovoluntario.pt
Tradução: Lisbon Project

quarta-feira, 22 de abril de 2020

GUIA PRÁTICO CORONAVÍRUS (ACM)


GUIA PRÁTICO

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Despacho n.o 3863-B/2020, de 27 de março

(determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID-19)

O Despacho n.o 3863-B/2020, de 27 de março, veio determinar que a permanência em Portugal dos cidadãos estrangeiros que tenham formulado pedidos ao abrigo da Lei n.o 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.o 28/2019, de 29 de março, Lei n.o 26/2018, de 5 de julho, Lei n.o 102/2017, de 28 de agosto, Lei n.o 59/2017, de 31 de julho, Lei n.o 63/2015, de 30 de junho, Lei n.o 56/2015, de 23 de junho, Lei n.o 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, também designado por Lei de Estrangeiros ou Lei da Imigração) ou ao abrigo da Lei n.o 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.o 27/2014, de 5 de maio (Lei do Asilo) seja considerada regular desde que os seus processos se encontrem pendentes no SEF, à data de 18 de março, aquando da declaração do Estado de Emergência Nacional.

1 - A quem se destina o despacho?

Aos cidadãos estrangeiros que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional – 18/03/2020 - tivessem um processo pendente no Serviço de Estrangeiros e Fonteiras ao abrigo da Lei de Estrangeiros ou ao abrigo da Lei do Asilo.

2 - O SEF irá atribuir a estes cidadãos estrangeiros uma autorização de residência? Necessitam de apresentar algum pedido?

Não. Durante o período em que o despacho se encontra em vigor, o SEF não emitirá qualquer título de residência. Os cidadãos terão apenas de provar que têm um processo pendente no SEF. Essa prova regulariza a permanência em território nacional durante este período de 27 de março a 30 de junho, a qual poderá ser apresentada nos vários serviços públicos para aceder a determinados direitos.

3 - Quais os documentos que provam que existe um processo pendente no SEF?

• Documento de apresentação da manifestação de interesse ou documento comprovativo emitido pelas plataformas informáticas de registo em uso no SEF (artigos 88.o, n.o 2, 89.o, n.o 2 e 90.o-A);
• Documento comprovativo do agendamento no SEF para apresentação de pedido de concessão ou de renovação de autorização de residência ou o recibo comprovativo de apresentação do referido pedido, ao abrigo do regime geral ou excecional; 
• Documento comprovativo da apresentação de pedido de asilo.

4 - Como é que os cidadãos estrangeiros comprovam que a data do pedido de concessão ou de renovação da autorização de residência, da apresentação da manifestação de interesse no SEF ou a data da realização do agendamento é anterior a 18 de março, se os documentos que possuem não têm essa data?

Para poderem aceder aos direitos que lhe são concedidos, e atendendo à variedade de documentos apresentados (recibos emitidos pelo SEF presencialmente, comprovativos de agendamento no SEF, documentos extraídos da plataforma electrónica de registo de manifestações de interesse aos abrigo dos artigos 88.o e 89.o, n.o 2 – SAPA – e da plataforma eletrónica de registo das candidaturas ao regime de autorização de residência para investimento – ARI), os cidadãos estrangeiros deverão apresentar junto dos serviços públicos documentos que indiquem expressamente a data da entrega dos pedidos, da submissão das manifestações de interesse ou da realização dos agendamentos, documentos esses que devem ter data de emissão anterior ao dia 18 de março, inclusive. De notar que, desde o dia 6 de abril, existe uma nova funcionalidade nos portais SAPA e ARI que permite aos cidadãos estrangeiros a emissão, consulta e download de um certificado de registo, o qual serve de comprovativo da situação de pendência perante o SEF nas entidades públicas e privadas.

5 - Se os cidadãos estrangeiros não tiverem os documentos em sua posse poderão ter acesso a uma segunda via?

No caso de apresentação de manifestações de interesse, os cidadãos deverão obter a prova da sua apresentação no Portal SAPA, entrando na página do SEF na Internet - que poderá ser consultada em «https://sapa.sef.pt/an/default», com as suas credenciais (e-mail e password). Se se tratar de obter a segunda via de recibos de concessão e de renovação de autorização de residência ou de pedidos de asilo, bem como o comprovativo de agendamento, deverão os cidadãos contactar o SEF através do seu Centro de Contacto do SEF, podendo telefonar (para a rede fixa): (+351) 808 202 653 ou (para a rede móvel): (+351) 808 962 690, ou remetendo um e-mail com o seu pedido para «gricrp.cc@sef.pt».

6 - E os cidadãos estrangeiros com documentos caducados em que situação ficam? Considera-se também regular a sua permanência em Portugal?

A sua permanência em Portugal considera-se regular até ao dia 30 de junho de 2020, data até à qual todos os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional cuja validade expirou a partir do dia 24 de fevereiro são considerados válidos.

7 - Existem outros documentos com a validade expirada que sejam aceites pelas autoridades?

Sim. Entre os documentos caducados a partir do dia 24 de fevereiro, que serão aceites pelas autoridades nacionais até ao dia 30 de junho, para os devidos efeitos legais, estão também, por exemplo, a carta de condução, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos de identificação civil e criminal (assentos de nascimento, assentos de casamento, certificado de registo criminal, certificado de contumácia).

8 - Quais são os direitos assegurados aos cidadãos estrangeiros?

Os cidadãos estrangeiros que:

i) tenham processos pendentes no SEF, e que o comprovem, ou,

ii) tenham documentos caducados a partir de 24 de Fevereiro,
têm os seguintes direitos:

• obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de
assistência à saúde;
• acesso às prestações sociais de apoio:
• celebração de contratos de arrendamento;
• celebração de contratos de trabalho;
• abertura de contas bancárias;
• contratação de serviços públicos essenciais.

9 - Como podem os cidadãos estrangeiros aceder a estes direitos?

Para mais informações sobre o sistema de acesso aos serviços públicos poderão ser consultadas as seguintes páginas das respetivas entidades na Internet:

• Segurança Social - «www.seg-social.pt/atendimento-por-marcacao»

10 - Como podem os cidadãos estrangeiros obter o número de utente, aceder ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde?

Os cidadãos estrangeiros abrangidos pelo despacho deverão apresentar o seu pedido às unidades de saúde e/ou Administração Regional de Saúde, por diferentes meios de comunicação: via e-mail ou presencialmente, sendo que se deverá optar pelo pedido à distância (via e-mail/telefone) a fim de evitar-se a ida presencial aos serviços devido aos riscos de contágio do Covid-19 (vide Ofício- Circular e Manual de Procedimentos em anexo).

11 - Se um cidadão estrangeiro se encontrar em Portugal com a sua situação de permanência irregular, por não ter nenhum processo pendente no SEF com data anterior a 18 de março, tem direito a cuidados de saúde?

Nos termos legais, os cidadãos estrangeiros que não sejam titulares de autorização de residência e/ ou que não tenham outos processos pendentes no SEF com data anterior à data mencionada, i.e., cidadãos estrangeiros em situação irregular, e desde que, para o efeito, procedam à apresentação de atestado de residência da sua área de residência a atestar que residem em território nacional há mais de 90 dias, terão direito à prestação de cuidados de saúde, com isenção do pagamento das taxas moderadoras, na prestação de cuidados de saúde em situações que ponham em perigo a saúde pública, designadamente:

• doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública (Infeção por
SARS-Cov2 – COVID-19, tuberculose, sida, por exemplo);
• cuidados de saúde urgentes e vitais;
• cuidados no âmbito da saúde materno-infantil e saúde reprodutiva, nomeadamente acesso a
consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância
da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados aos recém nascidos;
• cuidados de saúde a menores que se encontram a residir em Portugal;
• vacinação, conforme o Programa Nacional de Vacinação em vigor;
• cidadãos em situação de exclusão social ou em situação de carência económica de acordo com o
comprovativo a emitir pelas entidades competentes.

(Despacho n.º 25360/2001, de 16/11 e n.º 7 da Circular Informativa n.º 12/DQS/DMD, de 07/05)

12 - Se os documentos comprovativos de que têm processos pendentes no SEF lhes permitem a celebração de contratos de trabalho, significa que os cidadãos estrangeiros podem fazer a sua inscrição para emprego no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP, IP) e ter acesso a prestações sociais de apoio?

Sim. Os cidadãos estrangeiros de Estados terceiros que tenham processos pendentes no SEF no âmbito de requerimento de títulos que habilitam ao exercício de atividade profissional subordinada, i.e., que apresentem um documento de manifestação de interesse, um pedido emitido da plataforma do SEF ou comprovativos de agendamento no SEF para concessão de AR, passam a poder inscreverse para emprego, a poder requerer prestações de desemprego e outros apoios sociais.

Os documentos referidos passam a servir como título que os habilita ao exercício de atividade profissional subordinada durante o estado de emergência e enquanto durar a apreciação do pedido pendente que será retomado/reagendado posteriormente pelo SEF.

Para ter acesso aos documentos na íntegra, clique abaixo:

- GUIA PRÁTICO CORONAVÍRUS - PORTUGUÊS


- GUIA PRÁTICO CORONAVÍRUS - INGLÊS

- MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS - PORTUGUÊS

- MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS - INGLÊS


Fonte: www.acm.gov.pt

segunda-feira, 20 de abril de 2020

SAÚDE MENTAL - SNS 24

Foto: Austin Kehmeier
O que é o serviço de aconselhamento psicológico por telefone?

O serviço de aconselhamento psicológico está integrado na linha telefónica do SNS 24, através do 808 24 24 24 e pretende dar apoio às preocupações e desafios psicológicos dos utentes e profissionais de saúde (que se encontrem a prestar cuidados de saúde).

Porque foi criado este serviço?

A atual pandemia da COVID-19 motivou alterações profundas na vida das pessoas, no quotidiano familiar e do trabalho. A necessidade de adaptação à mudança, com o isolamento e afastamento social, coloca a todos os cidadãos sobre uma pressão psicológica, por vezes difícil de controlar. Este serviço pretende dar apoio em várias situações, como por exemplo:

- ansiedade aguda
- fragilidade psicológica
- agravamento da sua doença psicológica

Quais são os objetivos deste serviço?

Os objetivos deste serviço são:

- gerir emoções (stresse, ansiedade, angústia, medo) em situação de crise
- promover a resiliência psicológica
- diminuir a probabilidade de desenvolver problemas de saúde mental na sequência da crise pandemia por COVID-19
- promover o aumento do sentimento de segurança da população e dos profissionais de saúde
- orientar para outras entidades de apoio, em caso de necessidade identificada pelo psicólogo

Quem pode ligar para este serviço?

Este serviço está disponível para todos os cidadãos, quer sejam:

- utentes ou
- profissionais de saúde que se encontram a prestar cuidados de saúde

Qual o número de telefone deste serviço?

O número para onde deve ligar é o do SNS 24 – 808 24 24 24. Depois deve selecionar a opção 4 (aconselhamento psicológico).

Quando está disponível?

O serviço está disponível 24h/dia, 7 dias por semana.

Quem atende a chamada?

Este serviço é realizado por psicólogos clínicos. Estes profissionais de saúde desenvolvem uma abordagem focada na intervenção psicológica no contexto de crise.

Esta chamada é gravada?

Não. Nenhuma das chamadas telefónicas neste âmbito são gravadas. No início de cada chamada o psicólogo obtém o consentimento informado do utente.

Que entidades estão envolvidas neste projeto?

O serviço de aconselhamento psicológico resulta de uma parceria entre a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) com apoio da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG).

Fonte: www.sns24.gov.pt

PROJETO INFORMA EM AÇÃO

No âmbito do projeto Informa em Ação, faremos no próximo dia 28/05/2020 uma divulgação sobre o projeto e seu processo de construção dos m...