A empresa deve preencher e remeter o modelo disponível no portal da Segurança Social com a identificação de todos os trabalhadores, acompanhado de cópia das declarações emitidas pela Autoridade de Saúde.
O modelo e as declarações devem ser entregues através da SSDireta em “Perfil->Documentos de prova->Assunto: COVID19->Escolher e anexar ficheiro-> Breve descrição, no campo Texto”.
Como pode uma empresa articular com a Autoridade de Saúde, se for decretado o isolamento profilático de funcionários seus?
No caso de existir um doente confirmado com COVID-19 numa empresa, habitualmente é a Autoridade de Saúde que entra em contacto com a entidade empregadora por forma a identificar os trabalhadores que podem vir a ser considerados “contactos próximos” do doente.
A Autoridade de Saúde emite uma declaração para cada trabalhador a quem determinou o isolamento.
Fonte: www.seg-social.pt
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