quinta-feira, 26 de março de 2020

TRABALHADOR DOENTE

Quem contrair a doença tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
Sim. Se tiver um certificado de incapacidade temporária para o trabalho (a “baixa médica”).

Qual o valor do subsídio que se recebe no caso de contrair a doença?

Duração da doença X Remuneração de referência
Até 30 dias - 55%
De 31 a 90 dias - 60%
De 91 a 365 dias - 70%
Mais de 365 dias - 75%

Se o trabalhador estiver em isolamento profilático, mas contrair doença antes do prazo dos 14
dias passa a receber apenas 55% da remuneração de referência?

Sim.  Sempre  que  se  verificar  que  a  pessoa  ficou  doente,  e  for  emitido  um  certificado  de  incapacidade temporária (CIT) este substitui a declaração de isolamento profilático e aplica-se a lei em vigor.

No caso de contrair a doença quem emite o CIT?

Se a pessoa estiver doente é internada num hospital de referência. Assim, o procedimento é idêntico ao habitualmente utilizado no internamento hospitalar.

Fonte: www.seg-social.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário

PROJETO INFORMA EM AÇÃO

No âmbito do projeto Informa em Ação, faremos no próximo dia 28/05/2020 uma divulgação sobre o projeto e seu processo de construção dos m...